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Moção de censura debatida a 10 ou 17 de setembro

Observador ·
Moção de censura debatida a 10 ou 17 de setembro

A conferência de líderes parlamentares vai decidir na quinta-feira se o debate da moção de censura do Chega ao Governo se realiza a 10 ou 17 de setembro, segundo um despacho do Presidente da Assembleia da República.

O despacho de José Pedro Aguiar-Branco, a que a Lusa teve acesso, foi enviado a todos os partidos com assento parlamentar e confirma a convocação de uma conferência de líderes extraordinária para as 15h30 de quinta-feira para decidir a data do debate da moção de censura entregue esta quarta-feira pelo Chega no parlamento ao XXV Governo Constitucional, na sequência das polémicas que envolvem o ministro da Administração Interna, Luís Neves.

No texto, refere-se que a apresentação desta moção aconteceu “antes do início do período normal de funcionamento da Assembleia da República”, que segundo a Constituição e o Regimento da Assembleia da República se inicia em 15 de setembro, e “num momento em que o plenário não se encontra em funcionamento efetivo”.

Aguiar-Branco recorda que o parlamento aprovou uma deliberação que fixou “o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 8 de setembro”, mas que tal autorização incide apenas sobre “os trabalhos em comissão e não determina, por si só, a retoma do funcionamento do plenário antes de 15 de setembro”.

Assim, o presidente do parlamento propõe aos líderes parlamentares que decidam entre duas interpretações, recordando que o Regimento determina que a discussão de uma moção de censura se inicie no “terceiro dia parlamentar” após a sua entrega.

“Uma primeira interpretação consiste em considerar que, tendo sido expressamente autorizado o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 8 de setembro, essa data marca a retoma de atividade parlamentar relevante”, pelo que o dia de debate da moção recairia no dia 10.

Caso a conferência de líderes opte por esta “interpretação ampla”, será necessário agendar uma reunião da Comissão Permanente — órgão que funciona fora do período habitual de funcionamento — para que esta convoque o plenário, já que uma moção de censura “só pode ser apreciada, debatida e votada em plenário”.

O presidente do parlamento admite uma segunda interpretação do Regimento, em que se entenda que “os dias parlamentares” se referem apenas àqueles em que a Assembleia se encontra em condições de funcionar em plenário.

Neste caso, a contagem começaria apenas no dia 15 e a moção só poderia ser discutida a 17 de setembro, já na 2.ª sessão legislativa da XVII Legislatura, “sem necessidade de intervenção da Comissão Permanente para promover a convocação do plenário”.

“Esta interpretação apresenta a vantagem de fazer coincidir a contagem do prazo com a possibilidade ordinária de exercício pelo plenário da competência que lhe está reservada, mas exige uma leitura restritiva da expressão dia parlamentar”, refere Aguiar-Branco.

Por considerar que existe uma “ausência de uma solução regimental inequívoca” e que não existe “um precedente parlamentar diretamente aplicável”, o presidente da Assembleia da República considera aconselhável a apreciação da matéria em conferência de líderes.

Segundo o Regimento da Assembleia da República, é este a este órgão que c

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