As 20 medidas do OE2027 que vão mexer na vida das famílias e empresas
Executivo de Montenegro introduz na proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) várias medidas com impacto no orçamento familiar dos portugueses e nas empresas.
Saiba quais são as medidas do documento que deverá contar com a abstenção do PS.
Ainda que com luz verde garantida, a proposta final contará ainda com contributos da oposição, na fase da especialidade.
No final da próxima semana arranca a discusão do documento com a audição ao minisdas Finanças, Miranda Sarmento.
Atualização em 3,88% dos escalões do IRS Fica abaixo do referencial de 4,5% para os aumentos salariais do setor privado.
Contribuintes com aumentos salariais superiores ao valor da atualização dos escalões arriscam a ver o imposto agravado no próximo ano.
Já o ministro das Finanças assegura que existe neutralidade fiscal para quem tenha aumentos salariais de até 4,5%.
Justifica com a conjugação da subida dos escalões com a atualização do mínimo de existência e o ajustamento na dedução específica, que permite que uma parcela do rendimento bruto fique livre de imposto.
Quanto às taxas de IRS, mantêm-se os valores previstos na proposta de redução adicional do imposto entre 0,3 p.p e 0,5 p.p até ao 6.º escalão para 2026, que já teve luz verde do Parlamento.
Mínimo de existência atualizado O Governo propõe também atualizar o mínimo de existência, mecanismo destinado a proteger os rendimentos mais baixos.
O Executivo atualiza, assim, o mínimo de existência para 13.580 euros.
Um patamar que assegura a isenção de IRS para quem ganha até 970 euros, com o relatório que acompanha o OE2027 a prever um aumento do valor da retribuição mínima mensal que se prevê que passe de 920 euros para 970 euros, o que corresponde a um aumento de 50 euros.
Alívio do IRS dos mais ricos O limiar mínimo a partir do qual é aplicada a taxa de solidariedade sobe de 80.000 para 89.995 euros de rendimento coletável anual, pelo que passa a aplicar-se apenas ao último escalão do rendimento coletável.
Este limiar mínimo mantinha-se inalterado desde 2013, tendo as sucessivas atualizações dos limiares dos escalões de rendimento coletável implicado que a taxa adicional de solidariedade se aplicasse atualmente já a rendimentos coletáveis enquadrados a partir do oitavo escalão.
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