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Lufthansa tem de ter mil milhões no banco para comprar TAP

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Lufthansa tem de ter mil milhões no banco para comprar TAP

A Lufthansa tem de garantir que tem mil milhões de euros no banco para assinar contrato com a TAP.

Esta é uma das condições impostas pelo Governo na hora de assinar o contrato, além do pagamento de uma entrada.

“O proponente cuja proposta venha a ser selecionada deve ainda prestar uma garantia bancária, emitida por um banco de primeira linha, em valor correspondente à diferença entre o montante global do preço oferecido para a compra das ações da TAP a adquirir no âmbito da venda direta de referência e o montante da prestação pecuniária inicial, para garantia do cumprimento da obrigação de pagamento do preço para a aquisição das referidas ações”, segundo a legislação em vigor.

Neste momento, a legislação prevê apenas o pagamento de uma entrada de 2,5% sobre o valor dos 44,9%, ou seja, 25,6 milhões de euros do bolo total de 1.025 milhões de euros.

Assim, a garantia prestada será na casa dos mil milhões de euros.

A Lufthansa contava com 10 mil milhões de euros de liquidez no final do primeiro semestre de 2026, com mais de oito mil milhões em ‘cash’.

O Governo já anunciou que prevê fechar o contrato de assinatura do acordo até ao final deste ano.

E o ministro das Infraestruturas disse este fim de semana que a oferta aos trabalhadores deve arrancar no início de 2027, afirmou Miguel Pinto Luz à “Antena 1/Negócios”.

A legislação estipula que a garantia será feita “mediante garantia bancária autónoma, incondicional, e à primeira solicitação, em língua portuguesa ou inglesa”.

A garantia “é emitida em benefício do Estado Português, através da Entidade do Tesouro e Finanças, por instituição de crédito nacional ou estrangeira (i) com notação de risco da dívida sénior de longo prazo igual ou superior a A- (A menos) ou notação equivalente atribuída por uma agência de notação de risco reconhecida a nível internacional, ou (ii) que seja aceitável para a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S.

A. (PARPÚBLICA)”.

Esta garantia é “denominada em euros, devendo ser entregue à Parpública que a deterá em representação e por conta do beneficiário, assegurando a Parpública o acesso do beneficiário ao original sempre que necessário para o exercício dos seus direitos, até à cessação da sua vigência”.

Mais.

Mediante autorização do Estado Português, o proponente “poderá substituir a prestação de garantia bancária prevista nos números anteriores pela constituição de um depósito bancário em garantia a favor do Estado Português ou por qualquer outro instrumento considerado adequado a servir a mesma finalidade”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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