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Jornada contínua chega ao privado: Eis o que poderá pedir ao patrão

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Jornada contínua chega ao privado: Eis o que poderá pedir ao patrão

O Parlamento aprovou uma proposta do PS e do PSD que estende a jornada contínua ao setor privado para trabalhadores com filhos até aos 12 anos, que permitirá que estes saiam mais cedo .

O que poderá pedir ao patrão quando a medida entrar em vigor? A proposta conjunta do PSD e PS estabelece que a jornada contínua corresponde à prestação ininterrupta de trabalho, com um período de descanso de até 30 minutos e deverá "ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia", resultando na redução do período normal de trabalho em até uma hora .

Porém, deve saber que esta medida só é possível mediante concordância do empregador ou se estiver previsto em convenção coletiva de trabalho .

De sublinhar que a jornada contínua já existia no setor público, mas ainda não estava prevista na lei que regula as relações laborais no privado.

O que está previsto? Numa publicação partilhada nas redes sociais, o Governo - que já se tinha congratulado com a aprovação da medida - explica o que muda: Pausa de 30 minutos para refeição; Redução do período diário de trabalho até uma hora; Possibilidade de utilização por qualquer um dos progenitores; Aplica-se também a trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade, nas condições previstas na lei; Estende-se a avós que substituam os progenitores e vivam com os netos.

AR aprova por unanimidade alargamento da licença parental e jornada contínua no privado O Parlamento aprovou, em votação final global, o alargamento da licença parental paga a 100% até aos seis meses e da jornada contínua para trabalhadores do setor privado com filhos até aos 12 anos .

O texto final, que resultou de uma proposta conjunta do PSD e PS, foi aprovado por unanimidade, encerrando um processo legislativo que começou em 2023 com uma iniciativa legislativa de cidadãos.

Assim, as licenças parentais que tenham início a partir de 01 de janeiro de 2027 passarão a ser pagas a 100% durante os primeiros 150 dias (cinco meses) sem partilha ou durante os primeiros 180 dias (seis meses) se partilhada entre os dois progenitores.

Para beneficiar do alargamento até aos 180 dias, cada um dos progenitores deve gozar, em exclusivo, de um período de pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período obrigatório da mãe, que corresponde aos primeiros 42 dias após o parto.

Apesar de concordaram que as alterações aprovadas representam uma melhoria em relação à legislação atualmente em vigor - que limita a licença paga a 100% aos primeiros 120 dias sem partilha ou 150 dias se o pai gozar 30 dias exclusivos -, algumas bancadas consideraram que o texto defrauda as expectativas dos peticionários.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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