Lei do Retorno passa no Constitucional. Decisão nas mãos de Seguro
As dúvidas constitucionais ficaram resolvidas, mas a polémica continua em torno das regras que permitem prolongar detenções e afastar menores do território nacional.
O Tribunal Constitucional não encontrou inconstitucionalidades nas onze normas da chamada Lei do Retorno enviadas por António José Seguro para fiscalização preventiva.
A decisão foi tomada por unanimidade.
O diploma volta agora ao Presidente da República, que pode promulgá-lo ou exercer um veto político.
Seguro tinha pedido a intervenção do Constitucional no dia 7 de agosto.
As dúvidas do Presidente incidiam sobre algumas das alterações mais sensíveis previstas no decreto, entre as quais o tempo de permanência
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