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STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada

G1 ·
STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, pode ser considerado como provas para o envio de uma acusação ao Tribunal do Júri quando há riscos para a testemunha em casos que envolverem criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha.

A medida valerá de forma excepcional, para casos em que ficar comprovado, por exemplo, que há impossibilidade de refazer provas diretas ou intimidação e ameaças.

O depoimento terá que ser submetido ao controle da Justiça, além de assegurado o contraditório e ampla defesa.

Como regra geral, os ministros fixaram que o testemunho indireto, o chamado “ouvir dizer”, é prova lícita e admissível, mas não é suficiente, por si só, para fundamentar a pronúncia de um acusado para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Agora no g1 Outra determinação é que a pronúncia para o Tribunal do Júri não pode se basear exclusivamente nos elementos da fase de inquérito policial.

A decisão do STJ terá que ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.

O colegiado seguiu a proposta da ministra Maria Marluce Caldas sobre o testemunho indireto qualificado em situações de intimidação de testemunhas, silenciamento de vítimas e ameaças de represálias.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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