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TSE chama deepfake de deepfake, mas cria exceção e poupa Flávio

UOL Notícias ·
TSE chama deepfake de deepfake, mas cria exceção e poupa Flávio

A língua portuguesa é rica em figuras de linguagem que ajudam a convivência social. Seria difícil manter o amigo quando, ao perguntar se a tinta que usou no cabelo para disfarçar a idade lhe caiu bem, fôssemos obrigados a ser sinceros. O eufemismo cumpre esse papel, atenuando a dureza que viria da verdade nua e crua: "Olha, ficou melhor do que da última vez!".

Mas o que vai bem na vida social não deveria aparecer em decisões judiciais, onde espera-se clareza e transparência. O TSE foi menos objetivo do que o habitual ao decidir sobre o uso de deepfake na convenção do PL.

Podem ser feitos na campanha vídeos como o que imitou Jair Bolsonaro naquela ocasião? O que caracteriza um conteúdo como deepfake? Por qual razão Flávio Bolsonaro e o PL não foram punidos?

Na linha do memorável personagem de Chico Anysio nos anos 90, o Homem-Legenda, tentaremos então traduzir o que ficou decidido.

Todos os ministros concordaram que deepfake é um vídeo ou áudio que imita uma pessoa. O consenso termina neste ponto. Para a maioria que se formou (por 4 a 3), essa imitação deve ter certo grau de realismo ou verossimilhança.

Realismo é a proximidade física entre cópia e realidade. Se desenho um boneco de palitinhos, há zero realismo como imitação de uma pessoa. Verossimilhança, por outro lado, é um atributo contextual. Uma cópia fiel de mim correndo a maratona seria absolutamente inverossímil.

Vejam que o TSE disse que é preciso haver um ou outro. Não exige ambas as características simultaneamente. E agiu certo, ao menos na minha compreensão.

Verossimilhança está nos olhos de quem vê. A quem critica um candidato, vê-lo supostamente recebendo uma mala de dinheiro é crível. Seu candidato de preferência, contudo, jamais poderia estar naquela situação. Melhor, então, que baste o grau de realismo para que estejamos diante de um deepfake: vídeo ou áudio suficientemente parecidos com uma pessoa.

Aqui já começa a haver conflito na visão dos membros do TSE. A maioria, formada em torno do voto do ministro André Mendonça, buscou nas mais recentes inovações jurídicas do século 19 (a figura de linguagem aqui é a ironia, não confundamos) a ideia de "eleitor médio".

Na tradição do positivismo liberal daquela época, fazia sentido adotar padrões medianos esperados de comportamento, seja para punir (essa pessoa não atuou dentro do contrato como agiria um "bom pai de família") ou (des)proteger (não foi estupro, já que ela não era "mulher honesta").

Assim, um vídeo será realista se assim parecer ao eleitor médio. A questão traz alguns problemas. O primeiro, além do óbvio anacronismo da solução, talvez o fato de que nunca conhecemos alguém que se veja como eleitor médio. Quase todos se veem como acima da média.

Subjetivismos à parte, o mais grave é que não deve ser tarefa da Justiça Eleitoral proteger apenas o "eleitor médio", se é que ele existe. E aqueles tantos que, por motivos lógicos (já que existiria o médio) estão abaixo dele? Eles que sejam enganados sem proteção?

Não é à toa que as legislações mais atuais sepultaram esses conceitos para focar na ideia de grupos vulneráveis.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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