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Após 14 horas de espera, passageiro dorme no chão de aeroporto e companhia aérea é condenada

Folha Vitória ·
Após 14 horas de espera, passageiro dorme no chão de aeroporto e companhia aérea é condenada

Foto: Pexels Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 6 mil por danos morais.

O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes.

Segundo o processo, o passageiro viajava com familiares, incluindo crianças, de Buenos Aires para Puerto Iguazú, na Argentina .

O voo foi cancelado, e o grupo chegou ao destino com atraso superior a 14 horas.

A reacomodação ocorreu apenas para o voo do dia seguinte.

Durante a espera, a família passou a noite no piso do aeroporto .

O processo aponta que o grupo enfrentou sensação térmica de -5ºC .

A empresa aérea alegou que o cancelamento ocorreu por condições meteorológicas adversas no aeroporto de embarque.

Segundo o juiz leigo que analisou o caso, a empresa não apresentou documento oficial sobre restrições de pouso ou decolagem.

A prova apresentada foi um comunicado emitido pela própria companhia.

O juiz leigo também apontou que uma eventual força maior não afastaria o dever de assistência material aos passageiros.

Na prática, essa assistência envolve suporte durante a espera provocada pelo cancelamento.

A sentença considerou que o dano moral não resultou apenas do atraso.

O entendimento foi baseado nas condições enfrentadas pelo passageiro e seus familiares durante a espera.

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