O Simples Nacional e a opção pelo regime de apuração da CBS e do IBS
O regime do Simples Nacional é uma sistemática de tributação de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fundamentado nos princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, que impõem o tratamento diferenciado aos sujeitos passivos na medida de suas desigualdades, bem como na necessidade de assegurar condições mais equilibradas de concorrência às empresas de menor porte, o regime foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, em cumprimento aos artigos 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A adoção do regime de simplificação, inclusive, não se justifica apenas por razões de justiça tributária, mas também pela relevante função econômica e social desempenhada pelas micro e pequenas empresas, responsáveis por parcela significativa da geração de empregos, da renda e da atividade produtiva nacional.
O regime vigente até então se caracteriza pela apuração e pelo recolhimento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), ISS e ICMS, mediante aplicação de alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal e o pagamento por meio de documento único de arrecadação (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Atualmente, em relação à sistemática da não cumulatividade do ICMS, é conferido ao adquirente não optante do regime do Simples Nacional o direito ao crédito relativo às aquisições de mercadorias de optantes daquele regime, desde que tais mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, observado como limite o imposto efetivamente devido pelo fornecedor na respectiva operação.
No entanto, com o advento da Lei Complementar 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços ( IBS ) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços ( CBS ), houve alterações significativas na sistemática de tributação simplificada do Simples Nacional, dentre as quais se destaca a criação de um regime híbrido de tributação.
Isso porque os contribuintes optantes pelo regime simplificado passaram a dispor de duas alternativas para a apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
A primeira é o regime unificado tradicional, no qual o contribuinte mantém o recolhimento integral dos tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com menor complexidade e custo de conformidade, mas o crédito transferível ao adquirente fica restrito à fração de IBS/CBS embutida na alíquota efetiva do Simples.
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