Justiça mantém preso PM réu por morte de estudante de medicina em SP
A Justiça de São Paulo negou novamente libertar o policial militar Bruno Carvalho do Prado, um dos réus pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta. O soldado foi preso no mês passado após a esposa acusá-lo de ameaça e lesão corporal.
Juíza Luiza Torggler Silva negou a revogação da prisão preventiva (por tempo indeterminado) de Bruno. Silva apontou que a prisão do homem deve ser mantida ao menos até o julgamento definitivo do pedido de habeas corpus do PM que tramita na 12ª Câmara de Direito Criminal do tribunal paulista, sem prejuízo para outra reavaliação futura. A decisão é do dia 27 de agosto. Bruno está detido no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da capital.
O PM respondia ao processo pela morte de Marco Aurélio em liberdade. Ao ser denunciado pela esposa, no entanto, ele descumpriu as medidas cautelares impostas pela Justiça no caso e foi preso. O processo de violência doméstica ainda está em fase de inquérito policial, e o policial ainda não foi indiciado ou teve o caso arquivado pela polícia.
Magistrada também pediu informações à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santo Amaro. A juíza solicitou que a Vara, que apura a denúncia da esposa de Bruno, repasse informações atualizadas do andamento do inquérito policial do caso. O pedido serve para subsidiar a reavaliação periódica sobre a necessidade da prisão do homem, em cumprimento ao Código de Processo Penal.
A reportagem apurou que, em agosto, o ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), já havia negado o pedido de habeas corpus feito pela nova defesa de Bruno à corte. A nova defesa do agente, representada pelo advogado Reginaldo de Meneses, recorreu da decisão do TJ-SP que negou o habeas corpus em liminar (decisão provisória e urgente) em agosto. Na ocasião, o desembargador Nogueira Nascimento alegou que a medida liminar é válida quando há constrangimento ilegal manifesto e detectado de imediato , o que não ocorre no caso do soldado.
Ao STJ, a defesa alegou que a prisão do homem não tinha justificativa jurídica válida, baseando-se na gravidade do homicídio de Marco Aurélio e da notícia sobre o caso de violência doméstica. O advogado ainda pediu a soltura e a aplicação de medidas cautelares ao cliente.
Em decisão no dia 14 de agosto, obtida pelo UOL, o ministro apontou que o pedido não poderia ser acolhido pela corte porque o habeas corpus não foi julgado no tribunal paulista. Benjamin também disse que o caso não apresenta nenhuma excepcionalidade que justificasse a intervenção do STJ.
Além de Bruno, o PM Guilherme Augusto Macedo também é réu pelo homicídio de Marco Aurélio. Ambos são soldados. Nos autos do processo, a juíza apontou que Bruno prestou auxílio moral e material a Guilherme, já que se aproximou do estudante de medicina, o agrediu com um "violento chute" e, na sequência, a vítima foi atingida no abdômen pelo disparo efetuado por seu colega de farda.
Bruno e Guilherme serão levados a júri popular, ainda sem data para ocorrer.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.