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MPE pede à Justiça Eleitoral indeferimento de ‘Cadu de Lula’ e ‘Rodrigo Bolsonaro’ como nomes de urna no RN

G1 ·
MPE pede à Justiça Eleitoral indeferimento de ‘Cadu de Lula’ e ‘Rodrigo Bolsonaro’ como nomes de urna no RN

Candidatos com nomes associados a Lula e Bolsonaros foram contestados pelo MPE Reprodução O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça dois candidatos ao Governo do Estado de utilizarem nas urnas os nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro”.

O MPE argumenta que as denominações podem gerar confusão com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Os pareceres também se baseiam no risco de indução do eleitorado a erro e possível migração de votos. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Além dos dois casos principais, o órgão também apresentou pedido semelhante envolvendo a candidatura de “Samanda de Lula”, que concorre a uma vaga no Senado Federal.

O caso segue a mesma linha de raciocínio dos outros dois pareceres.

Samanda Alves foi registrada no TSE como "Samanda de Lula" Elpídio Júnior / CMN Ao g1, o TRE-RN informou que os processos ainda estão em fase de análise interna.

Os processos estão nos gabinetes dos juízes para análise e não há previsão de julgamento pelo Pleno da Corte.

A tramitação segue a Resolução TSE nº 23.609/2019.

A campanha de Cadu de Lula comunicou que o nome surgiu de forma espontânea e que a relação com o presidente Lula trata-se de um "vínculo de pertencimento" (veja nota abaixo).

As assessorias de Samanda de Lula e Rodrigo Bolsonaro não responderam até a última atualização desta matéria.

Conheça os candidatos a governador do RN Conheça os candidatos a vice-governador do RN Conheça os candidatos ao Senado pelo RN MPE aponta risco de migração de votos Os pareceres, assinados pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade, sustentam que o uso de sobrenomes de figuras políticas de grande notoriedade por candidatos sem vínculo familiar pode gerar dúvida sobre a identidade e induzir o eleitorado a erro.

No caso de Carlos Eduardo Xavier, candidato da coligação Time que Cuida (PDT/PSB/PT/PC do B/PV), a Procuradoria ressalta que o candidato é registrado civilmente como Carlos Eduardo Xavier e não possui qualquer relação familiar com o presidente Lula.

O órgão também afirma que a expressão não corresponde à forma como o candidato é conhecido publicamente, sendo identificado como “Cadu Xavier” desde 2019 em registros oficiais e na imprensa.

A Procuradoria argumenta ainda que o uso do nome pode provocar “migração de votos” e desequilibrar a disputa eleitoral.

O parecer cita o artigo do TSE, que permite o uso de apelidos ou nomes pelos quais o candidato seja conhecido, desde que não haja dúvida sobre sua identidade.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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