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Publicadas novas regras para atividades de residência médica

Agência Brasil ·
Publicadas novas regras para atividades de residência médica

Os residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu , mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos.

A permissão vale desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.

A nova regra está na resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) e começará a valer em 30 dias.

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A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.

De acordo com o texto, a iniciativa tem o objetivo de garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência prestada nas unidades de saúde do país.

Auxílio financeiro adicional A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro.

O MEC ressalta que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.

Aproveitamento acadêmico A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.

O aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência.

Impedimentos Os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizam a carga horária da residência e o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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