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Justiça corrigiu a revisão da revisão, mas não o erro de planejamento urbano em SP

Folha de S.Paulo ·
Justiça corrigiu a revisão da revisão, mas não o erro de planejamento urbano em SP

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Engenheiro civil, doutor em saúde ambiental e pesquisador em planejamento urbano e adaptação climática

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a chamada "revisão da revisão" do zoneamento é uma advertência importante sobre a forma como a capital paulista altera suas regras urbanísticas. Mas não resolve o problema central: São Paulo continua ampliando o potencial construtivo sem avaliar previamente os impactos ambientais, urbanos e climáticos.

O Órgão Especial do TJ-SP considerou constitucional a lei 18.081, de janeiro de 2024, que revisou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e declarou inconstitucional o artigo 8º da lei nº 18.177, de julho daquele ano, que modificou novamente o mapa do zoneamento.

A corte reconheceu que um projeto apresentado como conjunto de "ajustes finos" foi transformado, durante a tramitação, em revisão substantiva dos mapas e eixos de estruturação urbana. Emendas parlamentares alteraram zonas e parâmetros sem debate público correspondente e sem justificativa técnica suficiente.

Entretanto, a decisão restabelece o mapa de janeiro de 2024, mantendo a ampliação das áreas submetidas ao adensamento. A modulação dos efeitos também preserva atos administrativos praticados ou pendentes sob a norma declarada inconstitucional.

O problema mais profundo antecede, portanto, a lei de julho. Está no próprio conceito da revisão: expandir os eixos de verticalização sem demonstrar a capacidade de suporte das áreas afetadas.

Não se trata de ser contra o adensamento. Cidades compactas e articuladas ao transporte coletivo podem reduzir deslocamentos. Mas o adensamento só é sustentável quando responde a questões elementares : onde e quanto construir, com qual infraestrutura, sob quais limites ambientais e com quais medidas de adaptação climática?

O licenciamento de uma torre não avalia o efeito cumulativo de dezenas de empreendimentos sobre a microbacia, a drenagem, o saneamento, o trânsito, os equipamentos públicos, a cobertura vegetal, os ventos e as ilhas de calor .

Entre 2016 e 2024, as zonas de estruturação urbana passaram de aproximadamente 63,4 milhões para 74,6 milhões de metros quadrados —expansão de 17,6%. Uma mudança dessa escala exigiria estudos integrados e o conhecimento do potencial construtivo criado e de sua distribuição territorial. Sem isso, aprova-se hoje um volume edificável cujos custos ambientais e de infraestrutura serão pagos amanhã pela coletividade.

A metrópole precisa incorporar a Avaliação Ambiental Estratégica às revisões do Plano Diretor e do zoneamento. Esse instrumento permite comparar alternativas, avaliar impactos cumulativos e estabelecer limites antes da decisão política.

O TJ-SP corrigiu as falhas da "revisão da revisão" . Agora é preciso enfrentar as falhas do próprio modelo de planejamento. Sem avaliação estratégica e demonstração da capacidade de suporte, São Paulo continuará verticalizando primeiro e tentando remediar depois os impactos de suas decisões.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.

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