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STF extingue todos os processos sobre Moratória da Soja na Justiça e no Cade

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STF extingue todos os processos sobre Moratória da Soja na Justiça e no Cade

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (12) para declarar extintos todos os processos e as investigações referentes ao que ficou conhecido como Moratória da Soja , acordo firmado em 2006 entre grandes exportadoras de grãos, associações do setor e organizações ambientais para impedir a compra de soja produzida em áreas da amazônia desmatadas após julho de 2008.

Na mesma sessão, os ministros reconheceram a validade do acordo e de leis estaduais que restringem a concessão de benefícios a empresas que participam de pactos privados desse tipo.

O plenário debateu a decisão do ministro Flávio Dino , de novembro passado, que suspendeu os casos e converteu o julgamento em definitivo.

A medida interrompeu também os casos em andamento no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre o assunto . O último deles foi a abertura de inquérito administrativo contra 15 executivos de tradings por suspeita de cartel, como publicado pela Folha na véspera da decisão.

O plenário seguiu o entendimento do relator, segundo o qual a Moratória da Soja não tem força vinculante sobre o poder público e os questionamentos e pedidos de indenizações geram insegurança.

O pedido concedido por Dino foi apresentado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). As ações tratam de legislações estaduais que tratam do tema.

De acordo com Dino, só é possível interpretar a lei que fixa condicionantes à Moratória da Soja e seus efeitos depois da análise da própria validade do pacto. Assim, o ministro defendeu não haver impedimento ao acordo.

"Cheguei a uma ideia de equilíbrio. De um lado o setor privado é livre, compra soja de quem quer. Em contrapartida o poder público também não é subordinado a desejos da iniciativa empresarial e tem a possibilidade de dizer qual é a sua política para benefícios fiscais e terrenos públicos", disse.

"Se a empresa quiser normas mais rigorosas, pode. Mas o estado não é obrigado a fixar ou atribuir os instrumentos de fomento", afirmou Dino.

Quanto aos processos que questionam aspectos do acordo ou de benefícios tributários ligados a ele, Dino disse que o prosseguimento dos casos serviria apenas para prolongar o estado de incerteza, impondo ao país desconfiança na estabilidade das relações.

"Estamos falando de pretensões que chegam à casa de bilhões. São questões de abalo econômico mas também de abalo de imagem ao setor. Às vezes, no ethos do salve-se quem puder, não vêem as consequências. Se é verdade que a Constituição determina regras tributárias protetivas da exportação, nós temos que zelar pelos objetivos da nossa nação", disse.

No julgamento, os relatores divergiram sobre a necessidade de tratar da validade da própria moratória da soja. Dino afirmou que a etapa seria indispensável. Toffoli defendeu que o plenário não discutisse a questão, afirmando que ela não foi questionada nas ações.

"O tema da moratória eu penso que é do Cade , se é cartel ou não é cartel.

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