Governo do DF aciona STF contra lei federal que pode gerar corte bilionário no Fundo Constitucional
Edifício-sede do STF, em imagem de arquivo Jornal Nacional/ Reprodução O governo do Distrito Federal entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para questionar a lei federal que autoriza a União a usar recursos do pré-sal para reduzir o preço dos combustíveis no país.
O projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu uma série de outros dispositivos fiscais – entre eles, um aumento de gastos fora do teto ainda em 2026 e novas regras de ajuste fiscal para 2027 em diante (entenda abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
Essas regras de ajuste fiscal, segundo o governo do DF, podem impactar duplamente o Fundo Constitucional do Distrito Federal – repasse bilionário feito pela União todos os anos para cobrir parte do orçamento distrital de saúde, segurança pública e educação. 💵Segundo a ação, um cálculo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado apontou um possível corte de pelo menos R$ 1,8 bilhão no Fundo Constitucional do DF já em 2027. 💵Em 2026, a previsão é de que o DF receba R$ 28,7 bilhões de Fundo Constitucional.
Se confirmado, o corte citado acima representaria 6,2% desse valor.
Miriam Leitão: Orçamento de 2027 tem esforço fiscal "Essa supressão não constitui simples operação contábil.
Do lado da União, o montante aparece como espaço fiscal; do lado do Distrito Federal, representa desfinanciamento de fundo destinado às folhas, ao custeio e aos investimentos da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e das redes públicas de saúde e ensino", diz a ação.
No questionamento enviado ao STF, o governo do DF pede: que a lei seja suspensa, na íntegra, até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade; que, enquanto isso, os repasses do Fundo Constitucional do DF sejam mantidos sem o possível recálculo gerado pelo ajuste fiscal incluído na nova lei.
Até as 19h desta terça, a ação ainda não constava no sistema eletrônico do STF e não tinha relator designado.
Não há prazo para que o tema vá a julgamento.
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