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Patrões de domésticas podem ter dinheiro de rescisões antigas para receber

Campo Grande News ·
Patrões de domésticas podem ter dinheiro de rescisões antigas para receber

Quem já teve empregado doméstico com carteira assinada pode ter dinheiro para receber e nem saber.

O valor vem de uma reserva paga mensalmente pelo próprio empregador junto com os demais encargos do eSocial e que serve para cobrir a indenização devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Na prática, todos os meses o empregador doméstico recolhe o equivalente a 3,2% do salário do funcionário para formar essa reserva.

O dinheiro é conhecido como FGTS compensatório.

Se o trabalhador for dispensado sem justa causa, o valor acumulado é destinado ao pagamento da indenização equivalente à multa de 40% sobre o FGTS.

Mas, se o contrato terminar de outra maneira e essa indenização não for devida, o saldo pode ficar disponível para devolução ao empregador.

É o caso, por exemplo, de uma empregada doméstica que decide pedir demissão.

Durante todo o período de trabalho, o patrão pagou mensalmente os 3,2%, mas, como não foi ele quem decidiu pela dispensa sem justa causa, aquela reserva não precisa ser usada para pagar a indenização.

Nesse caso, o empregador pode pedir a restituição do dinheiro.

De onde vem esse dinheiro? Não se trata de um benefício novo nem de um pagamento feito pelo governo.

O valor saiu do próprio bolso do empregador ao longo do contrato de trabalho.

Desde outubro de 2015, o recolhimento do FGTS dos trabalhadores domésticos passou a ser obrigatório.

Entre os encargos pagos todos os meses por meio da guia do eSocial está justamente essa parcela de 3,2%, destinada antecipadamente à indenização que seria paga caso houvesse demissão sem justa causa.

É como se o empregador fosse formando um fundo para uma eventual rescisão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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