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Política

CNJ impõe limites a administradores judiciais em grandes recuperações

Consultor Jurídico ·
CNJ impõe limites a administradores judiciais em grandes recuperações

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para limitar a frequência de atuação e a remuneração de administradores judiciais em grandes recuperações judiciais.

A principal mudança é que um administrador não poderá ser nomeado para uma nova recuperação se já participar de três ou mais processos de grande porte, ou seja, com passivo superior a R$ 300 milhões.

Também foi criada uma tabela de referência para os ganhos do profissional nesses casos, cujos percentuais diminuem quanto maior o passivo.

Magnific Provimento impede muitas nomeações e propõe remunerações menores De acordo com o Provimento 231/2026 , a restrição de atuação em grandes processos simultâneos vale para todo o território nacional.

As corregedorias dos tribunais deverão fazer o controle dos casos e criar mecanismos eletrônicos para impedir que o limite seja excedido, mas o administrador judicial também precisará informar ao juízo sua atuação em recuperações de grande porte.

Já a tabela de remuneração não será obrigatória, mas, para não aplicá-la, o magistrado precisará apontar os motivos pelos quais o caso difere do padrão, comunicar a Corregedoria Nacional de Justiça em até cinco dias e determinar que o administrador preste contas das despesas durante a execução dos serviços.

Conforme a tabela, o percentual de referência dos honorários do administrador é de 1% nos casos com passivo entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões; de 0,5% nos casos entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão; de 0,1% nos casos entre R$ 1 bilhão e R$ 3 bilhões; de 0,01% nos casos de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões; e de 0,001% nos casos acima de R$ 10 bilhões.

O percentual menor não é aplicado sobre a dívida inteira, mas apenas sobre a fatia que ultrapassar as faixas anteriores.

Proposta de honorários Em todos os casos de grande porte, o administrador judicial também precisará apresentar uma proposta de honorários que fundamente o valor pretendido.

Ela deverá conter o valor do passivo, informações sobre a estrutura disponibilizada para atuação no caso, o número de profissionais da equipe, as funções de cada um, as atividades a serem desempenhadas, a estimativa de horas de trabalho mensais em cada fase processual, o custo da estrutura, a previsão de diligências e uma estimativa de duração do processo.

Tudo isso resultará no valor-base que representará o piso referencial da remuneração.

Esse orçamento deve ser apresentado em até dez dias a partir da nomeação e publicado no sistema eletrônico do processo.

A devedora, os credores e o Ministério Público poderão se manifestar sobre os valores.

O orçamento também deve indicar outras recuperações em que o administrador atue, para que seja possível avaliar sua efetiva capacidade de entrega.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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