Justiça homologa acordo entre Casas Bahia e 4.335 funcionários demitidos
O juiz Rogério Neiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), homologou um acordo celebrado entre a Casas Bahia e a Confederação Nacional do Trabalhadores no Comércio (CNTC), que representou os funcionários demitidos em massa durante o plano de reestruturação da varejista.
O acordo deve contemplar, segundo o CNTC, 4.335 trabalhadores demitidos com uma indenização individual de R$ 7,5 mil.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Além disso, os trabalhadores terão direito ao saldo de salário do período de 17/08/2026 a 19/08/2026, a aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e à multa prevista no artigo 477 da CLT, que corresponde a um mês adicional de trabalho pelo atraso no pagamento da rescisão, além de demais verbas rescisórias.
As demissões ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto deste ano.
No final da noite do dia 16, a Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo por dívidas de mais de R$ 17 bilhões.
Para que os pagamentos aos trabalhadores não fossem submetidos à fila de credores no plano de recuperação judicial, as partes concordaram em estabelecer o dia 19 de agosto como o marco para as demissões.
A legislação recuperacional prevê que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação estão sujeitos à proteção concedida pela Justiça.
O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia ainda não foi deferido, mas a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo antecipou, por 180 dias, os efeitos do stay period (que suspende todas as ações e execuções contra as recuperandas e veda novos atos constritivos).
JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo Inicialmente, a CNTC havia dito, nos autos, que a Casas Bahia demitiu cerca de 1.900 trabalhadores como parte de sua “operação nacional de reestruturação”, que também resultou no fechamento de 298 lojas.
Porém, após apuração, a entidade disse constatar que a medida atingiu 4.335 funcionários.
Após a submissão da ação pelo CNTC, a juíza do trabalho substituta Katarina de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu provisoriamente a demissão coletiva no dia 18 de agosto.
O entendimento principal foi de que houve dispensa em massa sem prévia tentativa de negociação com entidades sindicais, pré-requisito determinado pelo Supremo Tribunal federal ( STF ) no Tema 638.
Diante da decisão, o Grupo Casas Bahia chegou a impetrar um mandado de segurança.
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