TRE reprova candidatura de Márcio Junqueira e de suplentes ao Senado
O ex-deputado federal Márcio Junqueira durante convenção do PSDB (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) reprovou nesta quarta-feira (2), por unanimidade, a candidatura ao Senado do ex-deputado federal Márcio Junqueira (PSDB) nas eleições deste ano.
Em nota, assessoria de Junqueira informou que a equipe jurídica “já está adotando as medidas cabíveis para recorrer às instâncias superiores”, ressaltou que a decisão do TRE não é definitiva e que sua campanha segue normalmente.
“Márcio reafirma que não se intimida diante de perseguições e seguirá firme, nas ruas, próximo da população e defendendo Roraima.
O candidato mantém seu propósito de representar o estado no Senado e seguirá trabalhando pela população de Roraima”, pontuou.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Durante o julgamento, o juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos votou para aceitar a ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura com o consequente indeferimento do pedido do ex-deputado para disputar a eleição “em razão da incidência da causa de inelegibilidade”, com base na Lei de Inelegibilidade .
Segundo o MPE, Márcio Junqueira está inelegível até 2031 porque foi condenado definitivamente em dois processos relativos à campanha eleitoral de 2014: um por corrupção eleitoral, com trânsito em julgado em 26 de junho de 2024; e outro por falsidade ideológica, encerrado em 28 de abril de 2025, sem possibilidade de recurso.
Consequentemente, o plenário, por seis votos a um, rejeitou as candidaturas dos suplentes Leônidas Silva (Cidadania) e Edinaldo Barreira (PSDB).
O único contrário foi o juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho por entender que os pedidos poderiam ser analisados individualmente, restando apenas a substituição do cabeça da chapa majoritária.
“O indeferimento individual desses requerimentos não confere, por si só, a aptidão da chapa majoritária, que permanecerá na situação de chapa indeferida enquanto não tiver registro válido em caso do pretenso candidato ao Senado, ressalvando a possibilidade de substituição daquele indeferido dentro do prazo legal”, pontuou.
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