Lei reserva R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol
O governo federal reservou até R$ 1,2 bilhão em subsídios para produtores e cooperativas de etanol hidratado.
A medida consta na Lei Complementar nº 235, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU (Diário Oficial da União).
A ajuda pretende preservar a competitividade do etanol depois da subvenção concedida à gasolina A entre 25 de maio e 11 de agosto deste ano.
O valor recebido por cada empresa deverá considerar a quantidade de etanol hidratado efetivamente comercializada no período.
As regras para habilitação, cálculo e pagamento ainda serão definidas pelo governo federal.
A regulamentação também deverá estabelecer como será acompanhado o possível reflexo do subsídio no preço cobrado pelos produtores.
A medida tem impacto potencial em Mato Grosso do Sul, onde a produção de etanol ocupa espaço relevante na atividade agroindustrial.
A lei, porém, não informa quanto será destinado a empresas instaladas no Estado nem garante redução imediata do preço pago pelos motoristas.
Além da subvenção, produtoras e cooperativas de etanol poderão usar créditos acumulados de PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para compensar débitos próprios de tributos federais.
Esse benefício terá limite conjunto de R$ 750 milhões em 2026.
As empresas precisarão apresentar pedido de habilitação à Receita Federal.
Se o total solicitado ultrapassar o limite disponível, os R$ 750 milhões serão distribuídos proporcionalmente à produção de etanol hidratado de cada participante em 2025, conforme dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Caso não consigam utilizar os créditos neste ano, os produtores poderão fazer a compensação em 2027.
A nova lei também autoriza o governo federal a reduzir, em caráter extraordinário durante 2026, tributos cobrados na importação, produção e comercialização de gasolina, diesel, biodiesel, etanol e querosene de aviação.
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