Fim da escala 6×1 muda a compensação de horas? Entenda o que prevê a PEC
A proposta que acaba com a escala 6×1 mantém a possibilidade de compensar horários por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A aprovação, porém, não significa que todas as modalidades de banco de horas continuarão funcionando sem alterações.
Os regimes precisarão ser compatíveis com os novos limites de jornada e descanso.
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira, 14, e segue para promulgação pelo Congresso.
O texto reduz progressivamente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial.
“A PEC prevê expressamente a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Entretanto, o texto não disciplina integralmente o funcionamento do banco de horas, de modo que sua aplicação deverá ser analisada à luz das regras da CLT e dos instrumentos coletivos aplicáveis”, explica Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho, ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) e sócio do escritório Lara Martins Advogados.
O banco de horas permite registrar horas trabalhadas além da jornada para compensá-las posteriormente com períodos de descanso, conforme as regras aplicáveis.
Com a mudança constitucional, será necessário verificar como cada sistema se ajusta aos limites de trabalho e às exigências de repouso.
Continua após a publicidade Banco de horas não permanece automaticamente igual A previsão de compensação no texto não basta para concluir que todos os modelos utilizados atualmente estarão preservados nas mesmas condições.
“Não é possível afirmar que todas as modalidades atuais de banco de horas permanecerão automaticamente inalteradas.
Será necessário verificar a compatibilidade de cada regime de compensação com os novos limites de jornada e descanso, observando as exigências legais e coletivas pertinentes”, afirma Neto.
Continua após a publicidade A análise deverá considerar tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os acordos e convenções coletivas aplicáveis à categoria.
Portanto, a forma de registrar e compensar horas deverá ser examinada em conjunto com as regras de duração do trabalho e de descanso.
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