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Simples Nacional: prazo para adesão das empresas é antecipado

A Tarde ·
Simples Nacional: prazo para adesão das empresas é antecipado

As Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem solicitar a adesão.

O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado e ficará aberto de 1º a 30 de setembro deste ano.

A mudança foi adotada em razão da reforma tributária e vale para empresas que ainda não fazem parte do regime.O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A alteração no calendário foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que também incorporou ao sistema, as regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).Veja os principais prazosA antecipação faz parte do processo de transição para o novo modelo de tributação e busca permitir que as empresas se organizem antes do início do próximo ano-calendário.

Os principais períodos são:1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da solicitação realizada em setembro;1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.Como ficam o IBS e a CBSUma das novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada ainda em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Caso a empresa não escolha o regime regular, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples nesse período.A decisão poderá ser alterada novamente em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.A escolha merece atenção principalmente entre empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o regime adotado pode interferir na geração e no aproveitamento de créditos tributários.Por isso, a análise não deve levar em conta apenas a alíquota.

Também precisam ser considerados fatores como:Perfil dos clientes;Cadeia de fornecedores;Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;Formação de preços;Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.Empresas que já aderem o SimplesAs empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.Quem continuar no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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