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O que é epistemologia? E por que ela é tão importante para os juristas

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O que é epistemologia? E por que ela é tão importante para os juristas

Sobre que chão você constrói aquilo que chama de conhecimento? Como sei se a minha ideia sobre algum tema tem alguma relevância? O que é o Direito? Esses são alguns exemplos de perguntas epistemológicas.

Antes de saber se uma tese jurídica é adequada, elegante ou persuasiva, é preciso perguntar de onde ela parte, que concepção de Direito pressupõe, quais razões aceita como evidência, o que poderia demonstrar que está errada e se suas conclusões realmente decorrem de suas premissas.

A epistemologia é, por assim dizer, a inspeção do terreno e dos alicerces do conhecimento.

Sem ela, pode-se levantar um edifício argumentativo imponente sobre um solo incapaz de sustentá-lo.

Em uma primeira aproximação, poderíamos dizer que a epistemologia se parece com uma “ciência do conhecimento”.

A formulação é útil, desde que acompanhada de uma ressalva: tecnicamente, ela é o ramo da filosofia que investiga a natureza, as condições, a justificação e os limites do conhecimento.

Pergunta o que distingue conhecimento de mera opinião, quando uma crença está justificada e como reconhecer um erro que se apresenta com aparência de verdade.

A palavra reúne os termos gregos episteme (conhecimento) e logos (razão), estudo ou discurso.

A oposição entre episteme e doxa, entre conhecimento e opinião, já aparece entre os gregos.

O emprego moderno do termo técnico “epistemologia”, porém, costuma ser atribuído ao filósofo escocês James Frederick Ferrier, em Institutes of Metaphysi c, de 1854.

A história do problema é muito mais antiga que a palavra: sempre que a filosofia perguntou “como sabemos?”, já estava ingressando no terreno que hoje chamamos de epistemologia.

O Direito também precisa examinar seus alicerces No “Glossário minimamente necessário” do seu Ensino jurídico e(m) crise: ensaio contra a simplificação do Direito , Lenio Streck oferece uma introdução especialmente útil ao tema.

Nas páginas 241 a 244, explica que a epistemologia examina as condições necessárias à produção do conhecimento e distingue a investigação genuína da pseudoinvestigação, a evidência forte da fraca e a pesquisa séria da simples procura de argumentos para uma conclusão previamente desejada.

Essa distinção é decisiva.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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