Assédio sexual deixou de ser improbidade administrativa com a Nova LIA, diz STJ
A partir da nova Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 14.230/2021 ), a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato ímprobo.
A opção expressa feita pelo Congresso Nacional não pode ser superada pela via do controle judicial.
123RF Professor acusado de assédio sexual contra alunas não será punido por improbidade Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o julgamento de improcedência de uma ação ajuizada contra um professor acusado de atentar contra a dignidade sexual de suas alunas.
Ele foi processado com base na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Era norma genérica, aplicável para qualquer ato ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública.
Com a nova LIA, passou-se a exigir enquadramento em algumas das condutas taxativamente listadas nos incisos do artigo 11, entre as quais não está a prática do assédio sexual.
Com isso, tribunais não têm outra hipótese a não ser julgar essas ações improcedentes.
Por esses mesmos motivos, a 1ª Turma do STJ já definiu, por exemplo, que tortura, morte e ocultação de cadáver não são mais atos de improbidade .
No caso do professor, a decisão de improcedência abre a possibilidade de sua reintegração ao serviço público, em razão de não ter respondido à ação penal.
Não pode mais O constrangimento foi abordado no voto do relator, ministro Francisco Falcão.
Ele afirmou que pode causar certo embaraço ao jurisdicionado observar que o Judiciário não pode mais afastar e punir um professor universitário que atenta contra a dignidade sexual de mais de uma aluna.
Mas destacou que essa é uma opção política do Congresso, que rejeitou uma emenda ao projeto de lei que deu origem à Nova LIA e que incluía o assédio sexual no rol do artigo 11.
Considerou-se suficiente repreender a conduta penalmente.
“A desaprovação de uma emenda parlamentar é um silêncio eloquente do Congresso Nacional.
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