Perdão de dívidas do MEI ainda não está valendo; veja passo a passo do projeto
Sistema do MEI: Microempreendedores individuais podem ter novas regras a partir de 2027
Para virar realidade, o texto precisa ser votado e aprovado por maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, antes de seguir para a sanção presidencial . Pelo cronograma desejado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se os parlamentares aprovarem a matéria, as regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027 .
De acordo com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida alcança débitos que somam R$ 12,6 bilhões e pode atender a cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos . Dados oficiais apontam que a maior parte desses valores é considerada de difícil recuperação .
O projeto de lei complementar terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, informou o Ministério da Fazenda. De acordo com a justificativa do projeto, a renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão abrangerá o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais.
O custo administrativo para cobrar essas quantias supera as chances reais de arrecadação . Por isso, o objetivo central é limpar o cadastro fiscal do trabalhador, extinguir processos de execução fiscal e liberar a certidão negativa de débitos .
A proposta abrange apenas dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 .
O perdão contempla a totalidade do valor original da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de juros, multas e encargos legais . Pendências que ainda estejam em fase de cobrança administrativa na Receita Federal não entram na regra .
Agora, o que precisa acontecer para entrar em vigor e como funciona esse perdão :
Aprovação no Congresso: a medida é um projeto de lei e só tem validade jurídica após a votação final dos deputados e senadores . Até que isso ocorra, nenhuma cobrança está cancelada .
Cancelamento automático: caso a lei seja aprovada, o microempreendedor não precisará comparecer a postos de atendimento, preencher formulários nem acessar sistemas para solicitar o perdão . A baixa dos valores ocorrerá diretamente nos registros da Fazenda Nacional .
Manutenção das guias em dia: para garantir o cancelamento definitivo do débito anterior, o projeto estabelece uma contrapartida . O titular da empresa precisará pagar a guia mensal do DAS rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à data em que a lei entrar em vigor . O atraso nesses pagamentos cancela o benefício .
Renúncia a processos judiciais: o trabalhador que tiver ações na Justiça questionando cobranças tributárias federais precisará desistir formalmente das disputas para receber o perdão . Essa desistência não gera cobrança de honorários advocatícios .
Sem devolução de valores: o texto não prevê reembolso, compensação financeira ou restituição para quem já quitou parcelamentos ou pagou guias atrasadas anteriormente .
Além da anistia tributária, o programa governamental prevê o Desenrola 3.0 para adquirir cerca de R$ 6 bilhões dívidas bancárias de pequenos negócios diretamente com instituições financeiras, exigindo desconto mínimo de 90% nos leilões .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.