Município é condenado a indenizar ator por uso de sua foto em carnê do IPTU
Depois de contestar o valor de R$ 50 mil a ser pago a título de danos materiais ao ator Oscar Magrini, cuja foto foi usada na capa do carnê de IPTU de 2015, a Prefeitura de São Vicente (SP) conseguiu provimento em pedido para afastar o arbitramento direto e determinar que fosse feita prova pericial.
Magnific Imagem de ator foi usada sem autorização na capa do carnê de IPTU do município Porém, como o município não pagou os honorários do perito, a obrigação de pagar foi julgada liquidada no valor originariamente fixado.
“Regularmente intimado para satisfazer o encargo que lhe competia, o Município executado manteve postura reiteradamente passiva e desinteressada”, observou o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente.
“A consequência da inércia no adiantamento dos honorários é a perda do direito à realização da prova técnica.
Configurada, pois, a preclusão, encerra-se a fase instrutória pericial por omissão imputável exclusivamente à Municipalidade executada.” O montante de R$ 50 mil foi fixado depois que o ator apresentou contratos de trabalho como parâmetros do que deixou de ganhar ao ter a sua foto indevidamente usada.
Ao julgar o agravo, em abril de 2022, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o inconformismo do réu quanto ao valor, conforme Gonçalves, unicamente para assentar a necessidade de perícia e permitir a sua produção perante o juízo de primeiro grau, afastando a liquidação sem prévia prova técnica.
De acordo com o juiz, a determinação do colegiado não transformou a perícia em um ato imune às normas processuais que regem o ônus e o custeio probatório ( artigo 95 do Código de Processo Civil).
“Se o próprio favorecido pela reforma recursal negligencia a realização da prova, descumprindo os prazos judiciais para o depósito dos honorários do auxiliar da justiça, assume voluntariamente as consequências jurídicas de sua contumácia.” A remuneração pericial foi homologada pelo juízo em R$ 4,6 mil.
Direito à imagem Pelo mesmo fato, na mesma ação, que foi ajuizada em 2015, o município de São Vicente também foi condenado a indenizar Magrini em R$ 30 mil por danos morais .
No entanto, o juiz Fábio Francisco Taborda considerou improcedentes os dois pedidos do ator.
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