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PGR pede nulidade da investigação da PF contra Alexandre de Moraes

A Tarde ·
PGR pede nulidade da investigação da PF contra Alexandre de Moraes

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira, 1º, a nulidade do relatório da Polícia Federal que cita relações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

O parecer afirma que houve abuso de poder pelo relator do caso, ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais.

Não lhe é dado valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividades que não lhe foram assinaladas”, afirmou o procurador-geral Paulo Gonet.De acordo com o parecer, a ordem dada à Polícia Federal é nula e excede os limites de competência do relator.

O procurador-geral ressalta que a investigação da Polícia Federal que menciona Moraes deve ser anulada.Para ele, a menção a Moraes deveria ter sido levada ao presidente do tribunal para que o plenário pudesse autorizar ou não a investigação.Entenda a decisãoSegundo a manifestação, o relator não pode autorizar uma investigação contra um ministro da Corte e deveria ter encaminhado o pedido para o plenário do STF.Gonet ressaltou que o relatório da PF dedicou 180 das 182 páginas para falar sobre o ministro Alexandre de Moraes.

A tese central do procurador-geral na manifestação é que André Mendonça quis que fosse iniciada uma investigação sobre um colega, integrante da Suprema Corte, mesmo não tendo uma decisão do plenário da corte.

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De toda forma, é certo que o relator quis que fossem minudenciados.

Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, declarou a PGR.“Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar.

Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, acrescentou Gonet.

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