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Acesso a benefícios do ICMS sofre mudanças importantes para o agro

A Tarde ·
Acesso a benefícios do ICMS sofre mudanças importantes para o agro

O Governo da Bahia alterou as regras para aplicação do diferimento do ICMS em operações internas com produtos agrícolas e estabeleceu novos critérios para o credenciamento de empresas interessadas no regime.

As mudanças estão previstas em decretos publicados nesta terça-feira, 1º, e passam a produzir efeitos a partir deste mês de setembro.O Decreto nº 24.776/2026 modifica o Regulamento do ICMS e redefine as situações em que o imposto poderá ter o recolhimento postergado.

O diferimento evita que o produtor precise recolher o tributo no momento da saída da produção, transferindo o pagamento para uma etapa posterior da operação.Conforme apurado pelo portal A TARDE, entre as operações contempladas, estão as saídas realizadas por produtor rural de mercadorias de sua própria produção destinadas a cooperativa da qual faça parte, desde que a entidade esteja devidamente credenciada.

Produção de algodão baiano foi beneficiada - Foto: Divulgação Também estão incluídas operações internas com produtos agrícolas e extrativos vegetais em estado natural, desde que o destinatário cumpra as exigências de habilitação.

O algodão produzido e beneficiado na Bahia também permanece entre os produtos que podem ser alcançados pelo diferimento, condicionado ao credenciamento do destinatário.

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As cooperativas deverão apresentar, entre outros documentos, a relação dos produtores associados, a comprovação da integralização do capital social de cada um e informações sobre área plantada e produção individual no ano anterior.Para estabelecimentos comerciais atacadistas, será necessário comprovar pelo menos um ano de atividade no país, regularidade tributária e capacidade de armazenamento, por meio de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ou contratos com armazéns gerais.O texto também fixa patrimônio líquido mínimo para o credenciamento, de acordo com o produto comercializado.

Confira:Algodão em pluma: R$ 40 milhõesSoja, trigo e café: R$ 20 milhõesAlgodão em capulho: R$ 15 milhõesArroz e feijão: R$ 10 milhõesDemais produtos agrícolas: R$ 5 milhõesCaso realizem operações no mercado interno, também terão de cumprir as exigências previstas para os atacadistas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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