A nova lei aprovada pelo governo Lula para reduzir o preço dos combustíveis em meio à alta global do petróleo
O governo federal aprovou a criação de um mecanismo que permite a redução de tributos federais sobre combustíveis em resposta ao choque de preços no mercado internacional, resultado dos conflitos no Oriente Médio.
A Lei Complementar nº 235 prevê a redução dos tributos a fim de compensar o aumento da receita da União associado ao choque de preços no mercado de energia.
Se a valorização internacional do petróleo elevar as receitas públicas, parte do ganho deve servir como contrapartida para a redução dos tributos sobre os combustíveis, de modo a desonerar o setor para o consumidor.
A regra é uma exceção ao mecanismo tradicional de compensação de renúncias fiscais previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e a compatibilidade da medida com a legislação orçamentária e financeira deverá ser demonstrada no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas.
Entre as receitas que podem entrar nessa conta estão royalties e participações especiais da União decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, além de receitas tributárias do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do segmento.
Segundo dados apresentados pelo Senado durante a tramitação, a arrecadação federal com petróleo e gás natural somou R$ 28 bilhões entre janeiro e março de 2026, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025, aumento motivado principalmente pela valorização internacional dos combustíveis após o fechamento do Estreito de Ormuz e a danificação de parques de refino no Oriente Médio.
De acordo com um estudo do DIEESE, que levou em conta dados da ANP, entre 28 de fevereiro e 21 de março, o preço do petróleo cru do tipo Brent convertido para reais subiu 58,4%.
No mesmo período, o preço médio da gasolina nos postos aumentou 5,9% e o do diesel, 20,7%.
A LC 235 autoriza, agora, que sejam reduzidas alíquotas de tributos federais aplicáveis à importação, produção e comercialização de cinco grupos de combustíveis: óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.
Em geral, a lei determina que qualquer redução tributária sobre combustíveis fósseis, inclusive quando realizada por meio de subvenção, deverá preservar a diferenciação competitiva existente em favor do respectivo biocombustível antes do conflito.
Se a tributação federal da gasolina for reduzida em 30% ou mais em relação ao nível praticado antes do conflito, as alíquotas correspondentes do etanol deverão ser reduzidas a zero.
A legislação também determina que o governo conceda subvenção aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final caso uma redução da tributação do combustível fóssil provoque perda do diferencial absoluto estabelecido.
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