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Política

Empresa deve recuperar vegetação nativa atingida por incêndio, decide TJ-SP

Consultor Jurídico ·
Empresa deve recuperar vegetação nativa atingida por incêndio, decide TJ-SP

O explorador da atividade econômica deve assumir os bônus e ônus de seu empreendimento, sobretudo em relação aos riscos de ocasionar poluição e outros danos ao meio ambiente.

Dessa forma, cabe a ele adotar medidas para recuperar a vegetação atingida por desastre ambiental.

Freepik Incêndio atingiu fazenda arrendada pela empresa para o cultivo de cana Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação de uma empresa de biocombustível por danos ambientais provocados por um incêndio em uma área de preservação permanente (APP) no município paulista de Pirapozinho.

O incêndio ocorreu em uma fazenda arrendada pela empresa para o cultivo de cana-de-açúcar e danificou uma larga extensão de vegetação nativa, além de causar danos atmosféricos.

Com a decisão, a empresa precisará recuperar, em até cinco anos, 192,2 hectares de vegetação nativa atingidos pelo fogo.

Além disso, terá de restaurar outros 12,6 hectares como compensação pelos danos atmosféricos causados.

Conforme os autos, ao apurar a origem do fogo, a perícia constatou que os aceiros — áreas sem vegetação usadas para impedir que o fogo se espalhe — não foram suficientes para proteger a vegetação.

Já por parte da empresa, acrescentou a perícia, não foram verificados indícios de efetivo combate ao fogo.

Assume o risco No recurso, a empresa alegou que o incêndio teve origem desconhecida ou criminosa e pode ter começado fora da propriedade.

Porém, conforme explicou a relatora, desembargadora Isabel Cogan, em casos do tipo a responsabilidade ambiental é objetiva e independe da identificação de quem iniciou o incêndio.

“Assim, não se admite, sob a égide do risco integral, a invocação de excludentes de responsabilidade civil para eximir o explorador direto da atividade de reparar a degradação gerada na área sob seu domínio”, anotou a magistrada.

Participaram do julgamento os desembargadores Meirelles, Nogueira Diefenthäler, Marcelo Berthe e Aliende Ribeiro.

A decisão foi por maioria de votos.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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