Rede de postos de gasolina fecha 40 unidades após entrada de concorrente chinesa no mercado de recarga elétrica, e funcionários descobrem rescisão por WhatsApp
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR 📱 Uma mensagem no celular encerrou anos de trabalho Fechar 40 unidades de uma vez trouxe uma forma de comunicação que pega os funcionários completamente desprevenidos. ⬇️
Sim, na maioria dos casos. A CLT não especifica um meio obrigatório para a comunicação da demissão, e o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu a validade de comunicações feitas por aplicativos digitais, desde que existam provas claras da mensagem enviada.
Isso não significa, porém, que a empresa está dispensada de cumprir as formalidades e prazos previstos em lei para esse tipo de rescisão.
A forma como a demissão é comunicada não retira nenhum direito do trabalhador dispensado sem justa causa. Antes de detalhar cada um desses direitos, vale entender que o artigo 487 da CLT continua se aplicando integralmente.
📅 Aviso prévio de 30 dias: obrigatório, salvo acordo entre as partes.
📄 Entrega de documentos: Súmula 413 do TST exige documentos e verbas no ato da rescisão.
⚖️ Dano moral possível: comunicação abrupta e sem suporte pode gerar indenização adicional.
Tribunais já condenaram empresas por dano moral em casos de demissão comunicada de forma fria, abrupta e sem qualquer suporte ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por exemplo, já reconheceu indenização em situação semelhante, considerando a falta de explicação e respeito no momento da comunicação.
Guardar a mensagem recebida, com data e horário, é essencial para comprovar a comunicação e os termos apresentados pela empresa. Verificar se todas as verbas rescisórias e documentos foram entregues corretamente também é fundamental antes de assinar qualquer termo de rescisão.
As verbas rescisórias continuam garantidas independentemente do meio usado, mas a forma da comunicação pode, em casos específicos, justificar pedido de indenização adicional. Vale entender seus direitos antes de considerar o caso encerrado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.