Suplente de Alan Rick espalha mentira contra Mailza e é obrigado pela Justiça a publicar direito de resposta
Tribunal reconheceu que Gemil Júnior divulgou conteúdo “sabidamente inverídico” ao acusar o Governo do Acre de cancelar a Marcha para Jesus por perseguição política O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reconheceu que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador Alan Rick, candidato ao governo, divulgou informação “sabidamente inverídica” contra Mailza Assis.
A decisão obriga Gemil a publicar direito de resposta e a interromper o compartilhamento do vídeo e da peça gráfica usados para espalhar a acusação.
No conteúdo enviado a um grupo de WhatsApp, Gemil afirmou que o Governo do Acre teria retirado toda a estrutura da Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul “por perseguição” e porque a prefeitura do município não decidiu apoiar politicamente Mailza.
A mensagem foi direcionada ao público cristão do Vale do Juruá e apresentada sob a chamada “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026”.
Para o juiz Leandro Leri Gross, o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da crítica política.
“Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou.
Ao analisar os documentos, o juiz Leandro Leri Gross concluiu que a versão divulgada pelo suplente de Alan Rick distorceu gravemente os fatos.
O edital não tratava exclusivamente de Cruzeiro do Sul, mas previa a contratação de uma única organização para realizar o evento em 21 municípios acreanos, com investimento de até R$ 2,4 milhões.
O chamamento foi cancelado integralmente, atingindo todos os municípios, e não apenas Cruzeiro do Sul.
Segundo a documentação, a medida ocorreu em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral e da falta de prazo para concluir regularmente todas as etapas.
O procedimento já era fiscalizado pelo Ministério Público do Acre antes mesmo do cancelamento.
Para o magistrado, Gemil transformou uma decisão administrativa de alcance estadual em uma suposta punição contra uma cidade e sua comunidade cristã.
A sentença afirma que a mensagem induziu o eleitorado à falsa conclusão de que Mailza teria usado a estrutura pública para retaliar Cruzeiro do Sul por uma posição política da prefeitura.
A tentativa de justificar a publicação como crítica política também foi afastada.
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