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Coleta de DNA de desaparecidos: campanha nacional identifica

IstoÉ ·

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e os institutos de perícia federal e estaduais iniciam nesta segunda-feira (24) a quarta Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.

A campanha busca incentivar parentes de desaparecidos a doarem amostras de material genético (DNA) que possa ajudar na identificação e localização de pessoas declaradas desaparecidas.

A Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas foi iniciada pelo MJSP e institutos de perícia.

A iniciativa visa coletar amostras de DNA de parentes de pessoas desaparecidas para facilitar sua identificação e localização.

Postos de coleta estão disponíveis em todo o país até a próxima sexta-feira (28), com a possibilidade de doação contínua em laboratórios aptos.

A iniciativa, que se estenderá até a próxima sexta-feira (28), conta com 342 postos de coleta em todas as unidades da federação, incluindo o Palácio da Justiça em Brasília.

Quem já doou o material anteriormente não precisa repetir o procedimento.

Apesar do prazo estabelecido para a mobilização, a doação de DNA pode ser feita a qualquer momento , em laboratórios ou institutos de perícia aptos a coletarem o material genético, e independentemente do tempo que a pessoa procurada estiver sumida.

Esta flexibilidade visa garantir que o maior número possível de famílias possa contribuir para o banco de dados.

Como participar da mobilização? Os interessados em doar o material genético devem se dirigir a um dos postos de coleta.

É necessário portar documento de identificação e, se possível, uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO) do desaparecimento, ou informações detalhadas a respeito, como o número de registro, a delegacia e o estado de registro.

O MJSP recomenda que a doação seja feita por parentes de primeiro grau da pessoa desaparecida.

A ordem de preferência é: pai ou mãe biológicos; filhos biológicos e o outro genitor; e, por fim, irmãos biológicos – ou seja, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Crianças também podem doar material genético, desde que estejam acompanhadas pelo responsável legal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.

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