sábado, 29 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Fernando Cerimedo e sócio atuaram na articulação internacional de Bolsonaro, diz jornal Rússia realiza novos ataques contra armazém próximo a Kiev Governo Militar da Guiné-Bissau quer reformular sistema politico com consulta popular Ex-presidente do Equador é condenado a cinco anos por corrupção Greve de médicos no Paraguai termina sem acordo após anúncios de demissões em massa Irã não desejou a guerra, mas resistirá contra qualquer agressor, afirma presidente Revitalização rural e direitos humanos: a dignidade material na experiência chinesa ‘Povo quer mudança’, diz palestino sobre eleições em meio ao genocídio israelense Sobe para 682 o número de mortos após enchente no Nepal Venezuela confirma acordo petroleiro com EUA que envolve reservas de 65 bilhões de barris Fernando Cerimedo e sócio atuaram na articulação internacional de Bolsonaro, diz jornal Rússia realiza novos ataques contra armazém próximo a Kiev Governo Militar da Guiné-Bissau quer reformular sistema politico com consulta popular Ex-presidente do Equador é condenado a cinco anos por corrupção Greve de médicos no Paraguai termina sem acordo após anúncios de demissões em massa Irã não desejou a guerra, mas resistirá contra qualquer agressor, afirma presidente Revitalização rural e direitos humanos: a dignidade material na experiência chinesa ‘Povo quer mudança’, diz palestino sobre eleições em meio ao genocídio israelense Sobe para 682 o número de mortos após enchente no Nepal Venezuela confirma acordo petroleiro com EUA que envolve reservas de 65 bilhões de barris
Política

Mendonça propõe tese para definir deepfake e proibir conteúdos

Poder360 ·
Mendonça propõe tese para definir deepfake e proibir conteúdos

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça , propôs, nesta 3ª feira (25.ago.2026), uma interpretação comum sobre o que será considerado deepfake na campanha eleitoral.

Em uma decisão que retira vídeos que associam o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, ao candidato do PL, Flávio Bolsonaro , Mendonça quer uniformizar o uso de IA em vídeos de campanha.

Leia a íntegra da decisão (PDF – 249 kB).

Mendonça defendeu que deepfake deve ser considerado conteúdos em vídeo ou alterações de imagens que possam “produzir falsa percepção de autoria quanto à manifestação, comportamento ou circunstância” .

Na prática, o ministro levou ao plenário da Corte uma interpretação que poderá ser utilizada para barrar o vídeo de Jair Bolsonaro (PL) feito com IA e utilizado durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro.

ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia proposto que a Corte buscasse definir um entendimento e conjunto sobre o tema.

O objetivo é que a Corte fixe um precedente para levar para todos os casos.

Agora, com a decisão, Mendonça julgou um pedido da campanha de Bolsonaro contra vídeos da página de integrantes @forabolsonaro, que mostram um possível esquema financeiro entre Flávio Bolsonaro e Vorcaro.

O vídeo é feito com inteligência artificial e utiliza uma imagem dos personagens sem indicação de marca-d’água que sinalizasse o uso da tecnologia.

Na decisão, Mendonça relembra que há uma resolução do TSE que já proíbe o uso de deepfake para qualquer tipo de campanha eleitoral, seja positiva ou negativa.

Contudo, o ministro afirma que há um problema interpretativo para delimitar adequadamente o que não pode ser utilizado.

O ministro cita normas da União Europeia e dos Estados Unidos para identificar o que é deepfake na prática.

“As imagens utilizadas no vídeo não se apresentam como desenhos, caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas.

Ao contrário, reproduzem de maneira fotorrealista a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o artificialmente em cenários, interações e situações que não correspondem a registros reais daquele candidato” , declarou.

Ler a notícia completa no Poder360 ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

Mais de Poder360

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›