sábado, 17 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Brasil

Segundo turno: o eleitor de Roraima precisa saber antes de votar

Folha de Boa Vista ·
Segundo turno: o eleitor de Roraima precisa saber antes de votar

Em Roraima, 68.749 dos 401.496 eleitores aptos não compareceram às urnas no primeiro turno, segundo o TRE-RR.

Foto: TRE-RR Faltam seis dias para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), quando os eleitores de Roraima voltarão às urnas para escolher o presidente da República.

No estado, 401.496 pessoas estão aptas a votar, e quem não compareceu ao primeiro turno poderá participar normalmente desta etapa, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.

A ausência na primeira votação não impede a participação no segundo turno porque a Justiça Eleitoral considera cada etapa um pleito independente.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, 68.749 dos 401.496 eleitores aptos em Roraima não compareceram às urnas, o equivalente a 17,12% do eleitorado, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que levar para votar A votação em Roraima ocorrerá das 7h às 16h, no horário local, e o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral.

Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, além do e-Título com fotografia.

Também é importante conferir antecipadamente o local de votação, que pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

A recomendação é verificar o endereço e o número da seção antes de sair de casa para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar? Embora possa votar no segundo turno, o eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro ainda precisa regularizar a ausência anterior, caso não tenha apresentado justificativa, e o prazo para fazer isso termina em 3 de dezembro de 2026.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documentação que comprove o motivo da ausência.

Quem também deixar de votar no segundo turno terá de justificar essa segunda ausência separadamente, pois cada turno possui prazo próprio.

Para a votação de 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral O eleitor que estiver fora do município onde vota não poderá simplesmente comparecer a qualquer seção para votar, pois a votação ocorre no local em que está inscrito, salvo situações específicas previstas.

Ler a notícia completa no Folha de Boa Vista ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

Este assunto em outros veículos

Mais de Folha de Boa Vista

Ver tudo ›

Mais em Brasil

Ver tudo ›