Fim da escala 6x1 aumenta valor pago por hora extra em até 10%
A emenda constitucional que proíbe a escala 6x1 e limita a jornada de trabalho a 40 horas por semana eleva em até 10% o valor pago por horas extras aos trabalhadores CLT. As mudanças trabalhistas foram promulgadas hoje pelo Congresso Nacional.
A mudança trabalhista eleva o valor pago por horas extras aos CLTs. Isso acontece porque as novas regras garantem a redução do tempo trabalhado sem qualquer corte nos salários.
A hora extra fica mais cara, porque a hora trabalhada tende a ter um valor maior, já que você trabalha menos recebendo o mesmo salário. Guilherme Feliciano, professor de Direito Trabalhista da USP
O cálculo da hora extra considera o valor por hora de trabalho acrescido de, no mínimo, 50% dele. O custo de cada hora trabalhada é o resultado da divisão do salário total pelo limite de horas mensais.
A legislação prevê uma transição gradual para a redução da jornada máxima. O limite semanal cai de 44 horas (220 mensais) para 42 horas (210 mensais) em 16 de dezembro de 2026, e chega a 40 horas (200 mensais) em 16 de dezembro de 2027. Esses cálculos consideram o mês com cinco semanas, padrão usado na Justiça do trabalho, segundo explica Guilherme Feliciano, professor de Direito Trabalhista da USP.
Ao final do período de transição, o trabalhador alcança uma valorização de 10,05% no valor recebido por hora extra. Na primeira etapa, o aumento é de 4,8% em relação ao piso atual. Na segunda, há um acréscimo de 5,01% no custo.
Com base no salário mínimo atual (R$ 1.621), o piso da hora extra no Brasil sobe:
Os valores mudam conforme o salário e o número de horas trabalhadas por mês. Se o funcionário ganha mais, o valor da hora extra sobe proporcionalmente. Anualmente, o salário mínimo também sofre correções, o que altera o piso da hora extra no país.
A finalidade da reforma é justamente redistribuir os ganhos de produtividade e o tempo socialmente disponível. [...] O aumento do valor da hora de trabalho não é uma "distorção" da reforma; é uma consequência econômica esperada da valorização do tempo do trabalhador. Guilherme Feliciano, professor de Direito Trabalhista da USP
Quem passar da escala 6x1 para a 5x2 pode perder o valor de um dia por semana no vale-refeição. A alteração depende diretamente do modelo de pagamento praticado pelo empregador. Se há um valor fechado por mês, não há prejuízo. Mas se o benefício for pago por dia, haverá desconto. O mesmo se aplica para vale-transporte e demais benefícios, segundo explica Daniela Muradas Antunes, professora de Direito Trabalhista da UFMG.
As novas regras trabalhistas não se aplicam a trabalhadores que não estão no regime CLT. Atualmente, cerca de 40% dos brasileiros têm trabalhos informais.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.