Filho mata a mãe, recebe pensão da vítima e terá que ressarcir INSS
Um homem, de 25 anos, preso por feminicídio após ter matado a mãe, no Rio Grande do Sul , recebia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pensão pela morte dela desde 2025.
A pedido do órgão, o caso foi parar na Justiça e, agora, ele terá que ressarcir a autarquia.
A condenação foi divulgada nessa segunda-feira (31/8).
O crime ocorreu no ano passado na casa da família, em Carazinho, no norte do estado .
Ao investigarem o desaparecimento da vítima, os policiais encontraram vestígios de sangue, além de sinais de tentativa de limpeza do local.
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O exame necroscópico concluiu que a mulher morreu por estrangulamento.
Com a morte da mulher, o INSS passou a pagar benefício de pensão por morte aos seus dependentes e herdeiros, com início em fevereiro de 2025.
Mas, após saber do pagamento indevido, a autarquia entrou na Justiça e sustentou que a concessão irregular decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado e pediu o ressarcimento das parcelas já quitadas, das vincendas e das demais despesas relacionadas ao benefício.
A defesa do réu, que estava preso no presídio estadual de Cruz Alta, alegou que, na condição de curador especial, o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplicava e solicitou a improcedência da demanda e a produção de provas.
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“A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência.
Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, afirmou a magistrada.
Decisão Além do ressarcimento total ao INSS, o filho ainda terá que arcar com as multas e custas processuais.
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