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TJ-SP cassa aposentadoria de desembargador condenado após STF mudar regra

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TJ-SP cassa aposentadoria de desembargador condenado após STF mudar regra

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho , condenado por improbidade administrativa.

A medida foi decretada após o STF (Supremo Tribunal Federal) extinguir, em maio, a aposentadoria compulsória como punição para juízes. A decisão, assinada pelo presidente do TJ-SP, Francisco Eduardo Loureiro, foi publicada na sexta-feira (21) no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo e passou a valer a partir do dia 11 de agosto.

Del Guercio Filho foi acusado em 2013 de pedir dinheiro a advogados interessados em processos nos quais ele atuou. Ele atuava na 15ª Câmara de Direito Público do tribunal e foi afastado do cargo no mesmo ano. Segundo testemunhas ouvidas numa investigação conduzida pelo próprio TJ à época, ele procurava advogados e seus clientes dizendo ter problemas financeiros e pedia de R$ 20 mil a R$ 35 mil.

O desembargador sempre negou as acusações e disse naquela ocasião que as afirmações na investigação contra ele eram levianas. "Eu não decido as causas sozinho. Eu não posso vender uma coisa que não me pertence", disse ele à Folha em 2013, referindo-se ao fato de atuar em um órgão colegiado do tribunal.

A reportagem entrou em contato com a defesa do desembargador e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Em julho, mesmo afastado das funções havia treze anos, Del Guercio Filho recebeu R$ 44.756,70 líquidos. As informações estão disponíveis no Portal da Transparência do tribunal.

Até a decisão do STF, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional. Em 20 anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos.

O órgão aplicava a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

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