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União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá

Agência Brasil ·
União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá

A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político pela ditadura civil-militar instaurada em 1964.

A sentença, do último dia 24, foi baseada no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.

Além de reconhecer que Luís Messias foi alvo de prisão arbitrária e exoneração do cargo público de agente de polícia em 1964, a decisão atribui ao Estado a responsabilidade por graves sequelas físicas e psicológicas sofridas por ele em decorrência da repressão .

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A sentença, do juiz federal Felipe Handro, considerou que as informações que constam no relatório Comissão Estadual da Verdade do Amapá têm força probatória e demonstram a perseguição política sofrida por Luís Messias Tavares.

Depoimentos contidos no texto confirmam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, tendo sido presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).

Falta de assistência Os depoimentos trazem ainda informações sobre a prisão por motivação política, as condições de encarceramento e o impacto psicológico causado pela repressão estatal, incluindo o surto psicótico associado a acidente vascular cerebral (AVC), que Luís Messias sofreu com 25 anos de idade.

Não houve assistência psicológica ou neurológica, o que culminou na perda de forma irreversível da memória recente – circunstância que o impedia de reconhecer, no dia seguinte, pessoas com quem havia acabado de conversar.

Para o juiz, ficou claro que a reparação deveria compreender não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações.

Além disso, o juiz reconheceu que os efeitos da perseguição se estenderam à esposa e aos filhos de Luís Messias, que sofreram dano moral reflexo.

“[A família experimentou], de forma direta e autônoma, a desestruturação da unidade familiar decorrente da privação de liberdade do chefe de família, a perda do sustento em razão da demissão arbitrária, o estigma social de serem rotulados como "família de subversivos" (...) e, sobretudo, o sofrimento prolongado de conviver com o quadro de enfermidade mental irreversível do ente querido”, diz trecho da sentença.

A defensora pública federal da União (DPU) Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou que a decisão também reforça o entendimento de que familiares têm direito à reparação pelos danos morais reflexos decorrentes da perseguição .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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