Morador derruba pequena parede da garagem para aumentar a vaga e descobre durante a reforma que ela escondia uma coluna que sustentava a cobertura
Descoberta exige interromper a demolição e buscar avaliação técnica; falhas no serviço contratado podem ser reclamadas ao Procon
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR No sábado pela manhã, Paulo, eletricista de 47 anos, encostou o carro na rua e estendeu uma lona no chão da garagem, em Londrina. Queria acabar com o aperto que o obrigava a sair pela porta quase fechada. Quando os primeiros blocos da parede caíram, apareceu uma faixa de concreto que não fazia parte dos seus planos.
A casa tinha uma garagem estreita, com um pequeno fechamento junto à lateral da vaga. Paulo medira o espaço com uma trena e imaginara que retirar aquele trecho permitiria abrir melhor a porta. Na sua conta, bastaria derrubar os blocos, recolher o entulho e refazer o acabamento do piso no mesmo fim de semana.
O orçamento que havia pedido previa demolição e acabamento, sem avaliação da estrutura. Como a parede da garagem era pequena e tinha a mesma pintura do restante do ambiente, ele a tratou como uma divisória. Não procurou plantas antigas nem pediu que um profissional verificasse o que sustentava a cobertura antes de autorizar o serviço.
Ao retirar parte da alvenaria, o trabalhador encontrou um trecho contínuo de concreto. Paulo perguntou se seria possível diminuir apenas aquela saliência para aproveitar melhor a vaga de garagem. A resposta foi que o serviço precisava parar: não dava para tratar o material encontrado como se fosse mais uma fileira de blocos.
O morador fotografou a abertura e procurou, entre os documentos da casa, alguma planta que esclarecesse a construção. Encontrou apenas um desenho dos cômodos, sem identificação dos apoios. Contratou então uma avaliação de engenharia, que identificou ali uma coluna estrutural ligada à sustentação da cobertura e afastou a possibilidade de simplesmente continuar a quebra.
Ao contratar a avaliação, Paulo conheceu a Lei da Anotação de Responsabilidade Técnica, Lei 6.496/1977 . Seus artigos 1º e 2º submetem os contratos de serviços de engenharia à ART e estabelecem que o documento identifica os responsáveis técnicos. A exigência abrange inclusive contratos verbais.
Isso permite ao contratante identificar quem responde pelo trabalho de engenharia, mas não substitui a análise da construção. Paulo pediu que a contratação descrevesse a avaliação da garagem e as intervenções propostas. A existência da coluna exigia uma decisão técnica sobre o projeto; o desejo de ampliar a vaga não autorizava reduzir o apoio encontrado durante a obra.
A diferença entre alvenaria de fechamento e elementos de sustentação ajuda a entender por que uma demolição aparentemente pequena exige investigação. A reportagem a seguir detalha essa descoberta e os cuidados antes de remover paredes.
Morador derruba uma pequena parede da garagem para ampliar a vaga e descobre durante a obra que ela escondia uma coluna usada para sustentar a cobertura ➔
A descoberta, sozinha, não demonstra que houve serviço defeituoso nem garante devolução de dinheiro. Se houver falha na prestação contratada, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 , prevê alternativas no artigo 20.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.