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Política

Novas regras da Anac: passageiro indisciplinado pode ficar proibido até por um ano de embarcar

O Antagonista ·
Novas regras da Anac: passageiro indisciplinado pode ficar proibido até por um ano de embarcar

Nova regra da ANAC já está em vigor e prevê suspensão do transporte aéreo para casos gravíssimos, além de punições financeiras para determinadas condutas.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Desde a última segunda-feira, 14, passageiros indisciplinados que protagonizarem determinados episódios em voos domésticos ou nos aeroportos brasileiros poderão enfrentar consequências muito mais pesadas.

A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite suspender o acesso ao transporte aéreo por 6 ou até 12 meses e prevê multa de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas.

A Resolução nº 800/2026 estabelece medidas progressivas para passageiros indisciplinados. Dependendo da situação, a companhia poderá orientar formalmente, retirar o passageiro da aeronave, acionar a polícia e buscar reparação por eventuais danos.

Nos casos graves ou gravíssimos, o contrato de transporte também poderá ser encerrado. Para as situações mais severas, o passageiro pode ser impedido de utilizar voos domésticos durante meses.

A multa é aplicada pela ANAC após processo administrativo e pode atingir passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos. Entre as situações previstas estão:

A regra também prevê punição para condutas que comprometam a segurança da operação, como danificar intencionalmente equipamentos da aeronave.

Conia no vídeo abaixo do canal “ oficial da ANAC ” no Youtube a coletiva de imprensa que detalhou a Resolução nº 800/2026, que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados na aviação civil.

A suspensão é reservada aos atos considerados gravíssimos. O prazo pode ser de 6 ou 12 meses , conforme a conduta praticada e seu impacto sobre a segurança do voo.

A punição de 12 meses pode ocorrer, por exemplo, quando há tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave, acesso ou tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, uso de armas ou explosivos a bordo ou violência contra tripulante que prejudique a operação.

Quando a suspensão é aplicada, as companhias devem adotar medidas para impedir a utilização do transporte aéreo durante o período determinado. Isso pode incluir bloqueio do check-in, impedimento da emissão de bilhete e proibição de embarque.

O passageiro, porém, tem direito à ampla defesa e deve receber informações sobre a ocorrência, a fundamentação da medida e os canais para reclamação.

Se já houver passagem comprada para o período da suspensão, há previsão de reembolso integral, com exceções relacionadas ao voo em que ocorreu a indisciplina e a contratos encerrados.

A ANAC também determinou que os dados de passageiros suspensos sejam compartilhados entre as companhias aéreas. Os registros de ocorrências graves ou gravíssimas deverão ser mantidos pelos operadores por cinco anos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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