No Brasil, o agronegócio fica mais rico às custas de isenções
Inicialmente, a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”, tinha por objetivo aumentar as exportações brasileiras, concedendo às grandes empresas exportadoras de produtos primários e semielaborados benefícios fiscais, que, alcançavam especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de outras isenções tributárias.
Segundo o Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã – RJ e diretor da ASSIBGE, o Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1999 e 2018, essas empresas deixaram de pagar cerca de R$ 637 bilhões aos estados por isenções de ICMS.
“Durante esse período, para supostamente compensar essa isenção, a União transferiu apenas R$ 45 bilhões aos estados por meio de transferências obrigatórias consolidadas, o que corresponde a aproximadamente 7% do valor ao qual estava comprometida, segundo dados oficiais do Tesouro Nacional”.
Segundo Lindesay, ao deflacionar (IPCA/IBGE) os montantes entre junho de 2018 e agosto de 2025, o valor total corrigido, apropriado pela União ultrapassou R$ 936,5 bilhões.
Os dados constam no artigo “Você acha que o agro é pop, é tec é tudo?”.
Em maio de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em combinação com o então ministro da Fazenda de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, ratificou acordo entre União e estados.
No acordo, o ente federal se comprometeu a repassar aos estados e municípios o valor de R$ 65 bilhões em parcelas anuais, ao longo de um período de 17 anos (2020 a 2037.
Esse montante é referente a uma dívida que, atualizada pelo IGP-DI entre julho de 2018 e agosto de 2025, chega a mais de R$ 1,093 trilhão.
Esse é o preço da Lei Kandir ao erário público! Barafunda fiscal No mesmo artigo, Paulo Lindesay cita que, ainda em 2020, o Senado Federal aprovou o PLP 133, convertido na Lei Complementar 176/2020, estabelecendo transferências obrigatórias da União em parcelas anuais para os estados, Distrito Federal e municípios, confirmando o acordo sugerido pelo STF por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 sobre a falta de regulamentação da Lei Kandir.
Ou seja, o Brasil por 24 anos aplicou uma lei de isenção de impostos para setores que faturaram e lucraram bilhões, sem que tivesse ocorrido a regulamentação da mesma, não havendo regramento de como aplicá-la! A barafunda da Lei Kandir estipula que estados e municípios deveriam ser ressarcidos pela União por meio de transferências obrigatórias.
Mas, na assinatura da PEC Emergencial 186/2021, assinada por Bolsonaro e transformada em Emenda Constitucional 109/2021, foi revogado o Artigo 91 ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
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