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Justiça determina busca e apreensão no comitê de André Fernandes e manda remover postagens

G1 Ceará ·
Justiça determina busca e apreensão no comitê de André Fernandes e manda remover postagens

Justiça determina busca e apreensão no comitê de André Fernandes e manda remover postagens.

Redes sociais/Reprodução O comitê central de campanha do deputado federal e candidato à reeleição André Fernandes (PL), em Fortaleza, foi alvo de busca e apreensão determinada pela Justiça Eleitoral.

A ação teve como objetivo recolher camisetas com o slogan "Bloco do 22", utilizadas pelo parlamentar e seus apoiadores nos atos de campanha, mas que estão sendo utilizadas de forma irregular, conforme a decisão da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

Em vídeo publicado nas redes sociais na última terça-feira (1º), André Fernandes criticou a decisão, negou que tenha distribuído as camisetas e relatou que a comissão de agentes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar responsáveis pela ação não encontrou o material citado na denúncia.

Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp A Justiça também notificou o Instagram e o próprio deputado para que removam, no prazo de 24 horas, três publicações específicas no perfil do deputado, em que aparecem pessoas com a camiseta do "Bloco do 22" .

Além disso, a decisão judicial determina que André Fernandes não realize novas publicações que reproduzam a “utilização coletiva, padronizada e coordenada” das camisetas do "Bloco do 22", sem vedação à utilização individual do material pelo candidato.

A decisão teve como base uma denúncia feita pela plataforma Pardal com a acusação de que o candidato teria confeccionado camisas com o número do partido para ativistas remunerados.

A decisão esclarece que a legislação eleitoral proíbe a distribuição de materiais que possam dar vantagem ao candidato na disputa.

“Embora a legislação eleitoral permita a entrega de camisetas a cabos eleitorais, veda a utilização de elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ao nome da candidata ou do candidato.

A meu ver, o slogan ‘Bloco do 22’ apresenta elemento explícito de propaganda eleitoral, qual seja, o número do Partido Liberal - PL, extrapolando a mera logomarca partidária autorizada pela norma eleitoral, restando evidenciada a irregularidade da propaganda eleitoral da forma como realizada”, aponta a decisão.

A decisão judicial ocorreu na 1ª instância da Justiça Eleitoral.

Portanto, ainda cabe recurso.

O parlamentar não comentou se irá recorrer.

Agora no g1 Candidato critica decisão Em vídeo publicado nas redes sociais na última terça-feira (1º), André Fernandes criticou a decisão e negou que tenha distribuído as camisetas, além de relatar que a comissão de agentes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar responsáveis pela ação em seu comitê não encontrou o material citado na denúncia.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Ceará.

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