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Política

FGTS no divórcio: reconhecer o patrimônio construído a dois

Consultor Jurídico ·
FGTS no divórcio: reconhecer o patrimônio construído a dois

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens, são comunicáveis e podem entrar na partilha.

Nos casos em que o saldo ainda não foi sacado no momento da separação, o STJ já decidiu que não afasta o direito à meação.

FGTS pode entrar na partilha de bens É possível reservar o valor correspondente em conta vinculada específica, para saque futuro.

A decisão da 3ª Turma do STJ traz um reconhecimento importante que é o Fundo depositado durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens, integra o patrimônio comum do casal e, portanto, deve ser partilhado no divórcio.

Na prática, isso significa que esses valores não pertencem exclusivamente ao cônjuge titular da conta — eles são fruto do esforço comum construído ao longo da união e devem ser divididos.

Para quem está se divorciando, o efeito é direto: o FGTS passa a ser um ativo a ser considerado na partilha, ao lado dos demais bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

Isso é um avanço na proteção patrimonial, especialmente relevante em situações nas quais um dos cônjuges concentra a maior parte da renda formal e, consequentemente, dos depósitos de FGTS.

Existe diferença entre os valores de FGTS acumulados antes do casamento e aqueles depositados durante a união e essa distinção é central.

No regime de comunhão parcial de bens, comunica-se aquilo que foi adquirido onerosamente durante o casamento — e é justamente esse o critério aplicado ao FGTS.

Os valores depositados antes do casamento permanecem como patrimônio exclusivo do titular, pois integram o acervo anterior à união.

Spacca … Já os valores depositados na constância do casamento são considerados comunicáveis e sujeitos à partilha.

Na prática, isso exige um recorte temporal, pois será necessário identificar o saldo existente na data do casamento e o montante acrescido ao longo da união, sendo este último o que se divide.

Esse levantamento costuma ser feito por meio dos extratos da conta vinculada do FGTS.

Quando o Fundo foi sacado e utilizado durante o casamento para adquirir um bem — um imóvel, por exemplo —, o valor não desaparece do patrimônio do casal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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