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Mendonça atende Flávio e derruba o “Rap do Silva”, principal peça de campanha de Lula

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Mendonça atende Flávio e derruba o “Rap do Silva”, principal peça de campanha de Lula

Uma das principais peças da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para as eleições de 2026 foi retirada temporariamente do ar por uma decisão do ministro André Mendonça , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) .

O motivo apontado para a suspensão da propaganda foi a ausência do nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB) , na peça que utiliza o jingle “Rap do Silva”.

A decisão liminar de Mendonça impede a veiculação da propaganda até que a campanha faça a adequação exigida pela Justiça Eleitoral.

O argumento formal apresentado pelo ministro — a falta de identificação do vice em uma inserção dedicada à trajetória de Lula — provocou questionamentos entre integrantes da campanha petista e repercutiu nas redes sociais.

A determinação ainda será submetida à análise do plenário do TSE, que poderá confirmar ou rever a decisão.

A peça suspensa é uma adaptação do clássico “Rap do Silva”, música popularizada nos anos 1990, utilizada pela campanha de Lula para apresentar elementos da trajetória política e pessoal do presidente.

A propaganda foi exibida pela primeira vez em 28 de agosto, no horário eleitoral gratuito.

Por que Mendonça suspendeu a propaganda de Lula? Na decisão, André Mendonça afirmou que a propaganda eleitoral não cumpriu uma exigência prevista na legislação para chapas majoritárias: a identificação do candidato a vice-presidente quando o nome do titular da chapa é divulgado.

A legislação eleitoral determina que o nome do vice deve aparecer de forma clara e legível nas propagandas de candidatos a presidente, governador ou prefeito, em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato titular.

Segundo Mendonça, em uma análise preliminar, havia indícios de descumprimento da regra e risco de que a peça continuasse sendo exibida durante a campanha sem a correção necessária.

“A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece o caráter objetivo da referida exigência e assenta a necessidade de identificação do candidato a vice nos momentos em que divulgado o nome do titular da chapa majoritária”, escreveu o ministro.

A decisão atendeu parcialmente a uma representação apresentada por Flávio Bolsonaro no mesmo dia em que a propaganda foi ao ar.

A campanha do candidato do PL alegou que a peça destacava exclusivamente Lula e não fazia qualquer referência a Geraldo Alckmin.

Flávio Bolsonaro pediu mais do que a suspensão da peça A ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro tinha um alcance maior do que a retirada do “Rap do Silva” do ar.

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