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TJ manda Estado explicar dívida de R$ 31 milhões de frigorífico

Campo Grande News ·
TJ manda Estado explicar dívida de R$ 31 milhões de frigorífico

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atendeu parcialmente recurso da Frigolop Frigoríficos Ltda. e deu prazo de 15 dias para o Governo do Estado explicar como chegou ao valor de uma dívida tributária que aparecia nos autos em R$ 31,48 milhões e, depois, foi informada pela Fazenda em R$ 7,15 milhões.

A decisão foi tomada por unanimidade no dia 28 de agosto e publicada hoje no Diário da Justiça (31).

O relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, apontou falta de uma demonstração clara dos cálculos que levaram aos diferentes valores apresentados no processo.

O voto foi seguido por unanimidade pela 5ª Câmara.

O TJMS determinou que o Estado apresente o cálculo detalhado da cobrança, com o valor original da dívida, os critérios e índices de atualização, os juros aplicados, o pagamento já abatido e a demonstração de como chegou ao saldo que ainda pretende cobrar.

A medida foi tomada porque os desembargadores entenderam que os valores apresentados durante o processo não foram acompanhados de explicação suficiente.

Em janeiro de 2015, a execução registrava R$ 31,48 milhões.

Só depois que a empresa apresentou uma exceção de pré-executividade, questionando a cobrança, o Estado informou saldo de R$ 7,15 milhões.

Já durante o recurso, a Fazenda informou que o valor original da parcela de ICMS ainda não paga era de R$ 417,4 mil.

O Estado contesta a existência de erro ou excesso na cobrança.

Nas contrarrazões, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirmou que a Frigolop aderiu ao programa especial de pagamento somente para quitar a contribuição ao Fundersul, cujo valor original era de R$ 209,7 mil, e não pagou a parcela referente ao ICMS, de R$ 417,4 mil na origem.

Segundo a Fazenda, houve a baixa da parte quitada e a cobrança passou a recair apenas sobre o que permaneceu em aberto.

Para o governo estadual, o pagamento parcial não tornou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) inválida nem retirou sua liquidez.

A PGE argumentou que bastaria descontar, por cálculo aritmético, a parcela paga e manter a cobrança do débito restante.

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