Quando é o quinto dia útil de setembro? Saiba quando o salário deverá ser pago
O quinto dia útil de setembro de 2026 cai no sábado, dia 5 .
Até essa data, os empregadores que fazem o pagamento mensal devem quitar os salários referentes ao trabalho realizado em agosto, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na contagem do quinto dia útil, os sábados contam como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Como agosto começa em um sábado e não há feriados nacionais nos primeiros dias do mês, o prazo para o pagamento termina em 6 de agosto.
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Já domingos e feriados não entram no cálculo.
Em setembro de 2026, a contagem fica da seguinte forma: Data Situação Contagem 1º de setembro (terça) Dia útil 1º 2 de setembro (quarta) Dia útil 2º 3 de setembro (quinta) Dia útil 3º 4 de setembro (sexta) Dia útil 4º 5 de setembro (sábado) Dia útil 5º A regra da CLT vale como padrão.
No entanto, categorias que possuem acordo ou convenção coletiva podem ter uma data de pagamento diferente, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador.
Leia também: CadÚnico: governo muda cronograma de novas regras para Bolsa Família e BPC O que é descontado do salário mínimo? Veja qual pode ser o salário mínimo líquido O salário mínimo nacional fixado para 2026 é de R$ 1.621,00 , mas este é o valor bruto, não o líquido que chega à conta do trabalhador.
Ao contrário do que muitos pensam, o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório para quem recebe o piso nacional, o que reduz o rendimento final na folha de pagamento.
Os principais descontos que podem incidir sobre o salário mínimo são: INSS (obrigatório): desconto de 7,5% , equivalente a R$ 121,58 , o que resulta em um salário mínimo líquido de R$ 1.499,42 para quem não possui outras deduções.
Vale-transporte (opcional): desconto de até 6% do salário-base (R$ 97,26), aplicado quando o trabalhador utiliza o benefício fornecido pela empresa.
Outras deduções legais: podem incluir pensão alimentícia determinada pela Justiça, parcelas de empréstimo consignado e contribuições previstas em acordo ou convenção coletiva.
Importante destacar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre essa faixa salarial em razão da isenção vigente.
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