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Em mais um duelo judicial, Jorginho Mello é obrigado a retirar publicação sobre pesquisa

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Em mais um duelo judicial, Jorginho Mello é obrigado a retirar publicação sobre pesquisa

Jorginho foi proibido de voltar a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico em qualquer plataforma digital.

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a retirada de duas publicações das redes sociais do governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL) que atribuíam à pesquisa NSC/Quaest um índice de 65% dos votos válidos. A decisão é liminar e foi tomada pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A representação foi apresentada pela Coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por PSD, MDB e pela Federação União Progressista (União Brasil/PP). A coligação sustentou que o percentual divulgado por Jorginho não correspondia ao resultado publicado pelo instituto.

Segundo a decisão, a pesquisa registrada no TSE sob o número SC-00517/2026 apontou Jorginho com 50% das intenções de voto, enquanto 16% dos entrevistados estavam indecisos e 8% declararam voto branco, nulo ou abstenção. O percentual de 65% dos votos válidos só é obtido quando esses grupos são retirados da base de cálculo.

O ponto central da decisão foi justamente a forma como o número foi apresentado. Para o relator, não há impedimento para que uma campanha faça projeções ou recálculos a partir de uma pesquisa, desde que deixe claro ao eleitor que se trata de uma operação própria. O problema, segundo a liminar, foi atribuir os 65% diretamente à pesquisa NSC/Quaest , sem informar que o percentual havia sido recalculado pela campanha.

Na avaliação do desembargador, houve, em análise preliminar, uma alteração do resultado original pela exclusão de parte dos entrevistados, com a apresentação do novo percentual como se fosse o número divulgado pelo instituto. A decisão também considera que a permanência das publicações nas redes poderia ampliar o dano, diante da velocidade de propagação desse tipo de conteúdo.

Com isso, a Meta foi intimada a indisponibilizar as publicações no Instagram e no Facebook no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A empresa também deverá preservar informações sobre eventual impulsionamento das peças, como valores, período de veiculação, alcance e segmentação.

Além da retirada, Jorginho foi proibido de voltar a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico em qualquer plataforma digital. Nesse caso, a multa fixada é de R$ 10 mil por dia.

A decisão é liminar, portanto não representa o julgamento definitivo da representação. O relator deixou para a análise final a discussão sobre eventuais multas e outras sanções pedidas pela coligação. Depois do cumprimento da liminar, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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