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Política

Ministério Público pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o impeça de participar de debates

Folha · Poder ·
Ministério Público pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal e o impeça de participar de debates

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quarta-feira (19) que a candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal ( PRTB ) à Presidência da República seja indeferida.

Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão afirma que a inelegibilidade de Marçal é manifesta , apontando que ele foi condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ) no fim do ano passado e que ele não teria demonstrado com provas suficientemente estar filiado ao PRTB no prazo exigido pela legislação.

Com base nisso, o Ministério Público pede inclusive que seja dada uma decisão liminar (de caráter urgente) para que Marçal seja impedido de ter acesso aos fundos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e mesmo de participar de debates.

"O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito", consta no documento, que afirma haver jurisprudência do TSE de 2022 neste sentido.

"A verba não somente deixaria de ser revertida a bom tempo, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima. Igual premissa é invocável para vetar o acesso do candidato ao espaço do horário eleitoral gratuito, bem como da participação nos demais atos de campanha – inclusive debates."

Apesar de estar inelegível, Marçal foi registrado como candidato à Presidência do PRTB no último sábado (15), data limite para envio dos nomes pelas siglas.

Marçal obteve na ocasião uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar à sigla fora do prazo, que havia vencido em 4 de abril. Ele argumentou que houve uma demora alheia à sua vontade no fornecimento de uma senha para o sistema de filiação partidária.

A partir da publicação oficial dos pedidos de registro de candidatura, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer pedido seja impugnado.

Como o registro de candidatura de Marçal foi para a Presidência da República, o tribunal competente para analisar o pedido é, já de início, o TSE. Foi sorteada como relatora do registro de Marçal a ministra Estela Aranha.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www1.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha · Poder.

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