STJ nega excluir ICMS da base do PIS/Cofins no regime de alíquota por volume
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) manteve, por unanimidade, o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos pelo regime de alíquotas específicas por metro cúbico de combustível .
As empresas defendiam que a exclusão do ICMS determinada pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) no Tema 69 da repercussão geral, conhecido como a “ tese do século ”, também deveria valer para o regime especial de tributação aplicável aos produtores, importadores e distribuidores de álcool.
Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 13/10.
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Em sustentação oral, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, argumentou que o regime especial muda a forma de calcular e recolher as contribuições, mas não sua materialidade.
“O ICMS não pode ser tributado pelo PIS e pela Cofins , qualquer que seja a forma de cobrar essas contribuições”, afirmou.
O relator, ministro Gurgel de Faria, porém, entendeu que a tese do Tema 69 não se aplica quando há facultatividade na escolha do regime tributário.
O ministro afirmou que a exclusão definida pelo Supremo considera o ICMS destacado na nota fiscal, característica que, segundo o relator, não se verifica na composição da alíquota específica por volume.
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